quinta-feira, 19 de julho de 2012

O REFERENDO SOBRE A AGREGAÇÃO DE FREGUESIAS, É OU NÃO POSSÍVEL?

No âmbito da realização das sessões se esclarecimento já realizadas em três das freguesias do concelho de Oliveira do Bairro, algumas referências têm sido feitas aludindo à impossibilidade de realização de referendos locais relativos à questão da agregação de freguesias, e de uma forma específica sobre a emissão ou não de pronúncia, por parte da assembleia municipal ou das assembleias de freguesia, relativamente à dita agregação de freguesias.


Em relação a esta questão, refira-se desde já que é a própria Constituição da República Portuguesa que, no seu art. 240º, nº 1, consagra que «as autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores, matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer».


Assim sendo, para que nenhumas dúvidas subsistam em relação a esta questão, é pertinente deixar claro que é legalmente possível a realização do ditos referendos, desde que cumpridas as condições impostas por lei, e de uma forma especial os prazos consagrados para o efeito.


O regime jurídico que regula a realização do referendo legal está plasmado na Lei Orgânica nº 4/2000 de 24 de Agosto, à qual foram introduzidas alterações pelas Lei Orgânicas nºs 3/2010 de 15 de Dezembro e 1/2011 de 30 de Novembro.

Em conclusão: só impossibilidade do cumprimento dos prazos legalmente previstos obsta a que, em Oliveira do Bairro, não seja possível a realização de referendos locais relativos à questão da agregação de freguesias, e de uma forma específica sobre a emissão ou não de pronúncia, por parte da assembleia municipal ou das assembleias de freguesia, relativamente à dita agregação de freguesias.


O mesmo é dizer que, se a realização destes referendos tivesse sido equacionada com tempo e horas, poderiam as juntas ou as assembleias de freguesia, a câmara ou a assembleia municipal de Oliveira do Bairro tê-los promovido como forma de auscultação da sensibilidade dos fregueses do concelho sobre esta questão.