quinta-feira, 12 de julho de 2012

CARTA ABERTA AO PRIMO JOB, OU ANTES AO VEREADOR JORGE MENDONÇA


Com a devida autorização do autor, publica-se de seguida um texto de resposta a este outro aqui anteriormente publicado.


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Meu caro Vereador,

Depois de ler a carta, do Job, à Tia Assunção, fiquei perplexo, ou mesmo atónito sem reconhecer o sujeito do texto.

Como recurso literário, o artigo encheu-me de satisfação, sentindo-me mais enriquecido no final da leitura.

Mas uma interrogação permanece em mim, o munícipe Jorge Mendonça, não foi eleito vereador da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro pelas listas do CDS-PP, no último sufrágio eleitoral?

Será que o munícipe Jorge Mendonça considera que as suas palavras, publicamente proferidas, neste caso pela forma escrita, não serão interpretadas como vindo de um vereador da C. M. de Oliveira do Bairro?

Poderemos nós, munícipes de cada uma das seis freguesias do concelho de Oliveira do Bairro, abdicar do saber, das interpretações e dos esclarecimentos de um dos sete eleitos para o executivo municipal, sobre este assunto tão magnânime para o quotidiano de alguns oliveirense? Refiro-me a todos aqueles que irão assistir à agregação da sua actual freguesia.

Tal como refere, “É que há políticos tão distraídos, que até se esquecem que há um artigo na Constituição da República, o 48, que diz que todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos”.

Também não podemos ignorar que o número 1 do mesmo artigo 48 da Constituição da Republica Portuguesa esclarece que todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

Como sabe, há cerca de 14 meses o país foi obrigado a apelar à ajuda externa. Desde Maio de 2011, a “Troika” impôs a necessidade de reduzir 20% da estrutura autárquica de Portugal, acordo esse, assinado pelos três principais partidos portugueses – PSD, PS e CDS, com representação nos diversos órgãos no município de Oliveira do Bairro.

O mesmo tema está plasmado no programa do XIX Governo deste país (Junho de 2011), foi publicado em 22 de Setembro de 2011 uma resolução do conselho de Ministros que indicava o cumprimento da medida da Troika e a consequente redução de Freguesias, existiu ainda o livro verde da Reforma da Administração Local apresentado em Setembro de 2011, com 90 dias de audição prévia (na pratica foram cerca de 150 dias) e a Proposta de Lei n.º 44/XII de Fevereiro de 2012.

A Lei 22/2012 foi publicada em Diário da República no dia 30 de Maio, prevendo mais 90 dias para as Assembleias Municipais emitirem a sua pronuncia, isto é, todas as pronuncias têm de dar entrada na Assembleia da República no máximo a 15 de Outubro. (ver caixa).
Diria que o assunto está amplamente debatido em termos Nacionais, e existem municípios, atrever-me-ia mesmo a dizer, os maiores municípios deste país, que já manifestaram publicamente intenção de redução das suas freguesias com acordo alargado entre os seus eleitos locais e os partidos que os elegeram.
Como corolário, somos obrigados a concluir pela irreversibilidade da reorganização administrativa territorial autárquica,

Ora, o que esperava, e ainda espero, de um autarca responsável e preocupado com a reorganização administrativa territorial autárquica, é que cumpra a  Constituição e me ESCLAREÇA, mas não, o meu caro Vereador (representante livremente eleito em sufrágio universal) simplesmente afirma, “Eu, por mim, dispenso a explicação; porque já percebi e concordo; no entanto, enquanto autarca, não posso vincular com o meu voto a um eleitorado que pensa o contrário do que eu penso seja porque conhece mal a lei, seja porque a conhece bem e dela discorda.

Senhor Vereador, se já percebeu e concorda, diga-me o quê e com quê? Se não pode vincular o seu voto a um eleitorado (…) porque conhece mal a lei (…), faça-me um favor, provoque essa troca de ideias, promova conversações, para que o seu eleitorado tenha oportunidade de lhe manifestar a sua opinião.

Como diz, e não tenho razões para duvidar, está plenamente esclarecido, pelo que uma dúvida permanece em mim, ou não quis explanar o assunto no artigo que publicou no seu blog e consequentemente no JB ou estrategicamente achou não ser oportuno “informar-me”.

Sob a égide da Lei estrutural do nosso Estado de direito, concretamente na faculdade prevista no artigo 37º da Constituição (1- todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, (…), sem impedimentos nem discriminações), permita que descreva alguns apontamentos pessoais sobre a polémica mas já definitivamente decidida extinção de 2 (duas) freguesias deste nosso concelho centenário.

Acredite que reconheço a legitimidade de cada lugar, cada freguesia e toda a população na defesa da sua história, das suas gentes e da sua cultura, mas também tenho a obrigação de acreditar que esta é uma oportunidade única de adaptar as estruturas autárquicas à realidade vivida em cada dia, de reestruturar serviços adaptando-os ao séc. XXI, com vista à obtenção de maior qualidade na prestação de serviços ao cidadão com a desejável e natural redução de custos.

Historicamente, também não é caso novo, pois todos sabemos que há mais de 110 anos o concelho de Oliveira do Bairro era constituído por nove freguesias, mas na reestruturação ocorrida em 1898 ficou com as dimensões hoje conhecidas.

Sobre a nova reorganização administrativa territorial autárquica, a Lei 22/2012, de 30 de Maio, invoca alguns critérios para se efectuar a aglomeração das freguesias.

O primeiro é a defesa no reforço das sedes de concelho, existem ainda o reforço das freguesias que têm maior índice de desenvolvimento económico e social, número de habitantes e maior concentração de equipamentos colectivos, além de outros, nomeadamente razões históricas.

Na minha modesta opinião, no caso concreto do concelho de Oliveira do Bairro, diria que do critério principal se depreende que a freguesia de Oliveira do Bairro é potencialmente agregadora, salvaguardando à aplicação às restantes freguesias os demais critérios e orientações, cabendo de todo a aplicação dos mesmos à Assembleia Municipal.

Fixando-nos exclusivamente neste primeiro critério, somos obrigados a ponderar a agregação de Oliveira do Bairro, a Oiã e/ou ao Troviscal, uma vez que são as freguesias limítrofes da sede de concelho. Podendo ser verdade, a agregação de duas freguesias não cumpre com o estabelecido na Lei e a agregação das três actuais freguesias, embora faça cumprir os critérios estabelecidos, cria problemas do dimensionamento da mesma. Concluímos então que nenhuma destas soluções por si só representaria a solução óptima desejada.

Existem critérios numéricos, como por exemplo número de habitantes, número de eleitores e área territorial de cada freguesia, que se comparados mostrarão outras realidades.

Meu caro vereador cabe então analisar as opções a tomar: 
a)   É mais vantajoso elaborar uma super freguesia que permita a candidatura a fundos estruturais próprios a partir de 2014? E manter 3 mais reduzidas com possibilidade de candidatura a fundos especiais pela redução das mesmas?
Na vertente Mega freguesia, aglomerando Oiã e Troviscal a Oliveira do Bairro:

Na vertente de duas freguesias os números seriam estes:

O reforço da sede de concelho apenas com uma freguesia suscita uma questão, qual a segunda nova unidade orgânica autárquica?

Na situação hipotética a que foi atribuído o número A2, existem quatro possibilidades de aglomeração contígua:
  • A2-1 - As actuais freguesias da Mamarrosa e do Troviscal, formaria uma única freguesia.

  • A2-2 - As actuais freguesias de Bustos e da Mamarrosa, voltariam a formar uma única freguesia como se verificou até 1910.
  • A2-3 - As freguesias de Bustos e Troviscal procederiam a uma agregação.
  • A2-4 - As freguesias de Bustos e Palhaça formaria uma única freguesia de média dimensão.

Na realidade os números demonstram que a freguesia mais exposta à aglomeração é em qualquer dos casos a freguesia da Mamarrosa, porquanto é a mais pequena em área e é a que tem menor número de residentes e eleitores.

A frieza dos números em A3 apresenta duas alternativas, uma aproximação da freguesia da Mamarrosa à freguesia vizinha de Bustos, ou em alternativa esta terra milenar iria reforçar a super-freguesia “Oliveira do Bairro + Troviscal”.

Em alternativa, poder-se-ia equacionar “Oiã + Palhaça”, no entanto a realidade dos números evidencia que esta hipótese não reforça a sede de concelho, dando origem a um concelho com duas super-freguesias e duas minis freguesias.
 
a)   Será preferível organizar o concelho de forma harmoniosa quer em termos de área quer em termos de habitantes?
Uma outra vertente de análise é a defesa da harmonização do território do concelho de Oliveira do Bairro em 4 freguesias equiparadas quer em termos populacionais quer em área territorial. No entanto poderão perder-se as vantagens do reforço da sede do concelho e os fundos estruturais que surjam a partir de 2014 para as mega e super freguesias.
Para elaborar qualquer estudo, devemos partir do principio que existem diversas alternativas, procedendo à sua eliminação com fundamentos técnico, nesta caso que não é excepção, temos de assumir que existem variadíssimos argumentos de aglomeração das freguesias do concelho, todos eles aguerridamente defensáveis com pontos a favor, mas também outros tantos pontos fracos contra cada uma das hipóteses apresentáveis.
Debruçar-me-ei apenas em duas dessa conjecturas, que me parecem reunir vários critérios de razoabilidade económico-social.

A primeira, esboçada no quadro B, pretende traduzir a união de três freguesias que por necessidades comerciais, sociais e principalmente por motivos educacionais frequentam já hoje regularmente o lugar do Sobreiro na freguesia de Bustos.

No caso, por razões de identidade histórico-cultural de cada freguesia, a pronúncia da Assembleia Municipal deveria defender uma nova freguesia sob o nome do lugar onde todo esse movimento ocorre. Assim a nova freguesia poderia intitular-se de Sobreiro.

Como facilmente se pode depreender, também aqui o reforço da sede de concelho não se verifica, mas em contrapartida é gerada uma nova unidade que promove a coesão territorial, a dimensão desta nova unidade permite o alargamento das atribuições e competências, aprofundando de intervenção na resolução dos problemas dos cidadãos, com ganhos de escala e de eficiência da massa critica das terras que hoje formam Bustos, Mamarrosa e Troviscal.

Não devo terminar esta extensa análise pessoal sobre o assunto, sem equacionar uma divisão harmoniosa de todo o território.

No quadro C, a divisão é meramente aritmética que tem como único objectivo a harmonização das 4 novas freguesias do concelho de Oliveira do Bairro.

Tal como no caso da freguesia do Sobreiro, atrás exposto, as duas aglomerações aqui apresentadas deveriam encontrar um novo nome que identificasse cada uma das novas unidades administrativas autárquicas.

Na persecução do melhor bem-estar possível dos oliveirenses, na sequência desta análise simplista, (de apenas 3 variáveis), permita-me a ousadia de perguntar o que é que o Senhor Vereador sabe, que alternativa defende, que posição vai assumir?

Nota: em cada descrição foi efectuada uma organização das freguesias por ordem alfabética. 

Paulo Barata