Com a devida autorização do autor, publica-se de seguida um texto de resposta a este outro aqui anteriormente publicado.
Meu caro Vereador,
Depois de ler a carta, do Job, à Tia
Assunção, fiquei perplexo, ou mesmo atónito sem reconhecer o sujeito do texto.
Como recurso literário, o artigo
encheu-me de satisfação, sentindo-me mais enriquecido no final da leitura.
Mas uma interrogação permanece em mim,
o munícipe Jorge Mendonça, não foi eleito vereador da Câmara Municipal de
Oliveira do Bairro pelas listas do CDS-PP, no último sufrágio eleitoral?
Será que o munícipe Jorge Mendonça considera
que as suas palavras, publicamente proferidas, neste caso pela forma escrita,
não serão interpretadas como vindo de um vereador da C. M. de Oliveira do
Bairro?
Poderemos nós, munícipes de cada uma
das seis freguesias do concelho de Oliveira do Bairro, abdicar do saber, das
interpretações e dos esclarecimentos de um dos sete eleitos para o executivo municipal, sobre este
assunto tão magnânime para o quotidiano de alguns oliveirense? Refiro-me a
todos aqueles que irão assistir à agregação da sua actual freguesia.
Tal como refere, “É que há
políticos tão distraídos, que até se esquecem que há um artigo na Constituição
da República, o 48, que diz que todos os cidadãos têm o direito de ser
esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e
de ser informados pelo governo e outras autoridades acerca da gestão dos
assuntos públicos”.
Também não podemos ignorar que o
número 1 do mesmo artigo 48 da Constituição da Republica Portuguesa esclarece
que todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na
direcção dos assuntos públicos do país directamente ou por intermédio de
representantes livremente eleitos.
Como sabe, há cerca de 14 meses o país
foi obrigado a apelar à ajuda externa. Desde Maio de 2011, a “Troika” impôs a
necessidade de reduzir 20% da estrutura autárquica de Portugal, acordo esse, assinado pelos três principais
partidos portugueses – PSD, PS e CDS, com representação nos diversos órgãos no
município de Oliveira do Bairro.
O mesmo tema está plasmado no programa
do XIX Governo deste país (Junho de 2011), foi publicado em 22 de Setembro de 2011 uma
resolução do conselho de Ministros que indicava o cumprimento da medida da
Troika e a consequente redução de Freguesias, existiu ainda o livro
verde da Reforma da Administração Local
apresentado em Setembro de 2011, com 90 dias de audição prévia (na pratica foram cerca de 150 dias) e
a Proposta de Lei n.º 44/XII de
Fevereiro de 2012.
A Lei 22/2012 foi publicada em Diário
da República no dia 30 de Maio, prevendo mais 90 dias para as
Assembleias Municipais emitirem a sua pronuncia, isto é, todas as pronuncias têm
de dar entrada na Assembleia da República no máximo a 15 de Outubro. (ver
caixa).
Diria que o assunto está amplamente
debatido em termos Nacionais, e existem municípios,
atrever-me-ia mesmo a dizer, os maiores municípios deste país, que já
manifestaram publicamente intenção de redução das suas freguesias com acordo
alargado entre os seus eleitos locais e os partidos que os elegeram.
Como corolário, somos obrigados a
concluir pela irreversibilidade da reorganização administrativa territorial
autárquica,
Ora, o que esperava, e ainda espero, de um autarca
responsável e preocupado com a reorganização administrativa territorial autárquica,
é que cumpra a Constituição e me ESCLAREÇA, mas não, o meu caro Vereador
(representante livremente eleito em sufrágio universal) simplesmente
afirma, “Eu, por mim, dispenso a explicação; porque já percebi e concordo;
no entanto, enquanto autarca, não posso vincular com o meu voto a um eleitorado
que pensa o contrário do que eu penso seja porque conhece mal a lei, seja
porque a conhece bem e dela discorda.
Senhor Vereador, se já percebeu e
concorda, diga-me o quê e com quê? Se não pode vincular o seu voto a um
eleitorado (…) porque conhece mal a lei (…), faça-me um favor, provoque essa
troca de ideias, promova conversações, para que o seu eleitorado tenha
oportunidade de lhe manifestar a sua opinião.
Como diz, e
não tenho razões para duvidar, está plenamente esclarecido, pelo que uma dúvida
permanece em mim, ou não quis explanar o assunto no artigo que publicou no seu
blog e consequentemente no JB ou estrategicamente achou não ser oportuno “informar-me”.
Sob a égide da Lei estrutural do nosso
Estado de direito, concretamente na faculdade prevista no artigo 37º da
Constituição (1- todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu
pensamento pela palavra, (…), sem impedimentos nem discriminações), permita
que descreva alguns apontamentos pessoais sobre a polémica mas já
definitivamente decidida extinção de 2 (duas) freguesias deste nosso
concelho centenário.
Acredite que reconheço a legitimidade
de cada lugar, cada freguesia e toda a população na defesa da sua
história, das suas gentes e da
sua cultura, mas também tenho a obrigação de acreditar que esta é uma
oportunidade única de adaptar as estruturas autárquicas à realidade vivida em
cada dia, de reestruturar serviços adaptando-os ao séc. XXI, com vista à
obtenção de maior qualidade na prestação de serviços ao cidadão com a desejável
e natural redução de custos.
Historicamente, também não é caso
novo, pois todos sabemos que há mais de 110 anos o concelho de Oliveira do
Bairro era constituído por nove freguesias, mas
na reestruturação ocorrida em 1898 ficou com as dimensões hoje conhecidas.
Sobre a nova reorganização
administrativa territorial autárquica, a Lei 22/2012, de 30 de Maio, invoca
alguns critérios para se efectuar a aglomeração das freguesias.
O primeiro é a defesa no reforço das
sedes de concelho, existem ainda o reforço das freguesias que têm maior índice de desenvolvimento económico e social,
número de habitantes e maior concentração
de equipamentos colectivos, além de outros, nomeadamente razões históricas.
Na minha modesta
opinião, no caso concreto do concelho de Oliveira do Bairro, diria que do
critério principal se depreende que a freguesia de Oliveira do Bairro é
potencialmente agregadora, salvaguardando à aplicação às restantes freguesias
os demais critérios e orientações, cabendo de todo a aplicação dos mesmos à
Assembleia Municipal.
Fixando-nos exclusivamente
neste primeiro critério, somos obrigados a ponderar a agregação de Oliveira do
Bairro, a Oiã e/ou ao Troviscal, uma vez que são as freguesias limítrofes da
sede de concelho. Podendo ser verdade, a agregação de duas freguesias não
cumpre com o estabelecido na Lei e a agregação das três actuais freguesias,
embora faça cumprir os critérios estabelecidos, cria problemas do
dimensionamento da mesma. Concluímos então que nenhuma destas soluções por si
só representaria a solução óptima desejada.
Existem critérios numéricos, como por exemplo número de habitantes,
número de eleitores e área territorial de cada freguesia, que se comparados mostrarão
outras realidades.
Meu caro vereador cabe então analisar as
opções a tomar:
a) É mais
vantajoso elaborar uma super freguesia que permita a candidatura a fundos
estruturais próprios a partir de 2014? E manter 3 mais reduzidas com
possibilidade de candidatura a fundos especiais pela redução das mesmas?
Na vertente Mega freguesia,
aglomerando Oiã e Troviscal a Oliveira do Bairro:
Na vertente de duas freguesias os
números seriam estes:
O reforço da sede de concelho apenas
com uma freguesia suscita uma questão, qual
a segunda nova unidade orgânica autárquica?
Na situação hipotética a que foi
atribuído o número A2, existem quatro
possibilidades de aglomeração contígua:
- A2-1 - As actuais freguesias da Mamarrosa e do Troviscal, formaria uma única freguesia.
- A2-2
- As actuais freguesias de Bustos e da Mamarrosa, voltariam a formar uma
única freguesia como se verificou até 1910.
- A2-3
- As freguesias de Bustos e Troviscal procederiam a uma agregação.
- A2-4
- As freguesias de Bustos e Palhaça formaria uma única freguesia de média
dimensão.
Na realidade os números demonstram que
a freguesia mais exposta à aglomeração é em qualquer dos casos a freguesia da
Mamarrosa, porquanto é a mais pequena em área e é a que tem menor número de
residentes e eleitores.
A frieza dos números em A3 apresenta duas alternativas, uma
aproximação da freguesia da Mamarrosa à freguesia vizinha de Bustos, ou em
alternativa esta terra milenar iria reforçar a super-freguesia “Oliveira do
Bairro + Troviscal”.
Em alternativa, poder-se-ia equacionar
“Oiã + Palhaça”, no entanto a realidade dos números evidencia que esta hipótese
não reforça a sede de concelho, dando origem a um concelho com duas
super-freguesias e duas minis freguesias.
a) Será
preferível organizar o concelho de forma harmoniosa quer em termos de área quer
em termos de habitantes?
Uma outra vertente de análise é a defesa
da harmonização do território do concelho de Oliveira do Bairro em 4 freguesias
equiparadas quer em termos populacionais quer em área territorial. No entanto
poderão perder-se as vantagens do reforço da sede do concelho e os fundos
estruturais que surjam a partir de 2014 para as mega e super freguesias.
Para elaborar qualquer estudo, devemos
partir do principio que existem diversas alternativas, procedendo à sua
eliminação com fundamentos técnico, nesta caso que não é excepção, temos de
assumir que existem variadíssimos argumentos de aglomeração das freguesias do
concelho, todos eles aguerridamente defensáveis com pontos a favor, mas também outros
tantos pontos fracos contra cada uma das hipóteses apresentáveis.
Debruçar-me-ei apenas em duas
dessa conjecturas, que me parecem reunir vários critérios de razoabilidade
económico-social.
A primeira, esboçada no quadro B, pretende traduzir a união de três
freguesias que por necessidades comerciais, sociais e principalmente por
motivos educacionais frequentam já hoje regularmente o lugar do Sobreiro na
freguesia de Bustos.
No caso, por razões de identidade
histórico-cultural de cada freguesia, a pronúncia da Assembleia Municipal
deveria defender uma nova freguesia sob o nome do lugar onde todo esse
movimento ocorre. Assim a nova freguesia poderia intitular-se de Sobreiro.
Como facilmente se pode depreender,
também aqui o reforço da sede de concelho não se verifica, mas em contrapartida
é gerada uma nova unidade que promove a coesão territorial, a dimensão desta
nova unidade permite o alargamento das atribuições e competências, aprofundando
de intervenção na resolução dos problemas dos cidadãos, com ganhos de escala e de
eficiência da massa critica das terras que hoje formam Bustos, Mamarrosa e
Troviscal.
Não devo terminar esta extensa análise
pessoal sobre o assunto, sem equacionar uma divisão harmoniosa de todo o
território.
No quadro C, a divisão é meramente aritmética que tem como único objectivo a
harmonização das 4 novas freguesias do concelho de Oliveira do Bairro.
Tal como no caso da freguesia do
Sobreiro, atrás exposto, as duas aglomerações aqui apresentadas deveriam encontrar
um novo nome que identificasse cada uma das novas unidades administrativas
autárquicas.
Na
persecução do melhor bem-estar possível dos oliveirenses, na sequência desta
análise simplista, (de apenas 3 variáveis), permita-me a ousadia de perguntar o
que é que o Senhor Vereador sabe, que alternativa defende, que posição vai
assumir?
Paulo Barata