Os requerentes foram notificados por carta na sexta-feira da sentença proferida pela juíza Raquel Ferreira Neves, que integra o coletivo de juízes que está a julgar o processo Face Oculta.
Paulo Penedos tem arrestada uma casa em Coimbra e duas em Vila Nova de Poiares, além de um terreno neste concelho, para garantir o pagamento de 256 mil euros ao Estado por se presumir constituir "vantagem de atividade criminosa".
A defesa de Paulo Penedos alegou que o Ministério Público devia ter considerado o resultado líquido e não o resultado bruto dos rendimentos que constavam nas declarações de IRS do arguido.
No entanto, a juíza entendeu que estes elementos já eram do conhecimento do juiz de instrução que decretou o arresto, concluindo, portanto, que o requerido "não invocou nenhum elemento novo" e, por isso, devia ter recorrido para um tribunal de recurso.
A defesa de Paulo Penedos já anunciou que vai recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação do Porto.
Tal como Paulo Penedos, também Namércio Cunha tem arrestada a sua casa em Oliveira do Bairro para garantir o pagamento de cerca de 82 mil euros que o Ministério Público considera que não são "congruentes" com o seu rendimento lícito.
De acordo com a decisão, o tribunal reconheceu que 27 mil euros eram provenientes de despesas pagas pela entidade patronal ao ex-braço direito de Manuel Godinho, o principal arguido no processo `Face Oculta`, mas falta ainda justificar os restantes 55 mil euros.
Apesar de a quantia que se pretende assegurar com o arresto ser de menor valor, o que podia implicar uma redução deste, como o requerido não tem outro bem imóvel além do que está arrestado, a juíza decidiu manter o arresto.
Já Lopes Barreira, que terá beneficiado de vantagens de cerca de 242 mil euros, tendo-lhe sido arrestada a sua moradia em Cascais, manifestou intenção de prestar caução, para que fosse levantado o arresto.
A juíza decidiu, no entanto, manter o arresto até que o gestor e amigo do ex-ministro Armando Vara, coarguido no processo `Face Oculta`, demonstre ter aplicações bancárias de valor suficiente para substitui-lo por uma caução.
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