O Tribunal Central Administrativo Norte deu razão à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro depois do Tribunal Administrativo de Aveiro ter anulado a adjudicação da empreitada do Polo Escolar de Vila Verde.
Na primeira instância, os juízes concluíram que tinha ocorrido uma violação do programa de concurso, ao ser admitido como concorrente o consórcio formado pelas empresas Joaquim Fernandes Marques & Filhos, SA e a Argoconstrutora – Construção civil Lda., quando deveria ter adjudicado o concurso à empresa Encobarra, que acionou o processo jurídico. Agora, o Tribunal Central Administrativo do Norte concedeu provimento ao recurso da autarquia oliveirense, revogando a anterior decisão. Este Tribunal justifica que adere à fundamentação do Supremo Tribunal Administrativo que, na semana passada, deu razão à Câmara no caso do Polo de Bustos (em causa estava o mesmo tipo de argumentação jurídica).
Recorde-se que, nas primeiras instâncias, os juízes consideraram que o valor da proposta do consórcio impunha aos concorrentes que detivessem as categorias relativas à atividade de construção de acordo com o valor da obra. Contudo, o Supremo Tribunal Administrativo revogou os anteriores acórdãos, justificando que “pelo menos uma das firmas deve deter a habilitação que cubra o valor total da obra e respeite o tipo de trabalhos mais expressivos e cada uma das outras empresas de construção a habilitação que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar”.
Para Mário João Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, “esta é uma decisão que confirma a confiança e a tranquilidade com que fomos conduzindo este processo”. “Uma decisão que certifica o cumprimento da lei por parte dos nossos serviços técnicos e jurídicos em todo o processo.”
Fonte da Encobarra já tinha justificado que a empresa só procurou defender os seus interesses, sublinhando que “a vitória é da Câmara Municipal e que fica encerrado o processo”.
Pedro Fontes da Costa, no 'Jornal da Bairrada' de 19 de Janeiro de 2012
