Tal como pode ler-se aqui, o Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção (ITeCons) terá detectado divergências, entre o que estaria previsto no caderno de encargos e o que foi adoptado em obra, na caixilharia do Pólo Escolar de Oliveira do Bairro que “podem colocar em causa a segurança de pessoas e bens, pelo que a Autarquia iria exigir o cumprimento do caderno de encargos, junto do empreiteiro que executou a referida obra”.
Estas declarações foram produzidas pelo presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro na reunião de 28 de Julho de 2011.
Entretanto, volvidos cerca de dois meses e meio e decorrido já um mês desde o início do ano lectivo em curso, nem pais, nem encarregados de educação, nem professores ou sequer funcionários foram informados de que a dita caixilharia tenha sido, sequer, observada por quem quer que seja, com vista a uma eventual eliminação dos defeitos alegadamente existentes.
Ora, a dar crédito às declarações produzidas pelo presidente da câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o que isto significa é que, em cada dia que passa, está mesmo posta em causa a segurança das pessoas que frequantam o novo pólo escolar de Oliveira do Bairro, e dos respectivos bens.
E se é assim, ou seja se as anomalias existem efectivamente, o que fica por explicar é a razão pela qual a autarquia persiste em arriscar a utilização diária do equipamento sem que as mesmas tenham sido reparadas; a não ser que a intenção seja a de aguardar pela ocorrência de um qualquer acidente de consequências imprevisíveis, para que, então sim, as reparações sejam concretizadas!
Perante a 'absoluta tranquilidade' de quem de direito, são já várias as vozes que conjugam as fleumáticas declarações produzidas pelo presidente da câmara, com o interesse em condicionar a conduta da empresa responsável pela construção da obra, tendo em conta os vários processos judiciais por esta interpostos contra o município visando a impugnação dos resultados dos processos de adjudicação de outros pólos escolares, em que a dita empresa foi preterida.
Mas a ser assim, e não passando as ditas anomalias de arma de arremesso jurídico, sempre fica por explicar a instrumentalização das pessoas e bens utilizadoras do referido equipamento.
Para descanso de todos, seria importante que este 'novelo' fosse bem desenvencilhado.
Mas a ser assim, e não passando as ditas anomalias de arma de arremesso jurídico, sempre fica por explicar a instrumentalização das pessoas e bens utilizadoras do referido equipamento.
Para descanso de todos, seria importante que este 'novelo' fosse bem desenvencilhado.