sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ESCOLA PROFISSIONAL DA BAIRRADA: QUE PERSPECTIVAS DE FUTURO?

cerca de onze meses atrás, foi tornado público o reconhecimento e registo, pelo Ministério da Educação, da Fundação Almeida Roque, que tutela a futura Escola Profissional da Bairrada.

Nessa altura, disse o Comendador Almeida Roque: “Eu já fiz a minha parte, que foi dar o dinheiro, agora é à Câmara que compete avançar com a obra.”

Foi uma oportunidade que o presidente da câmara municipal aproveitou para chamar a si os louros do desiderato então alcançado e, ao congratular-se com a notícia, não deixou de aludir as 'inúmeras diligências – pessoais, por escrito, pelo telefone – levadas a cabo pela câmara'.
 
Sem perder o balanço, garantiu então que a partir dessa altura, daria o mais rapidamente possível seguimento ao processo.
 
Passados praticamente onze meses, quase um ano de dúvidas e de interrogações, é altura para perguntar:

Quais foram, de então para cá, as diligências que 'pessoalmente, por escrito, e pelo telefone', levadas a cabo, pelo presidente ou pela própria câmara municipal, para pôr em pé esse grande projecto de verdadeiro interesse público concelhio, e mesmo regional, que é a Escola Profissional da Bairrada?
 
O que é que já foi feito para ultrapassar os obstáculos legais a que aqui me referi há mais de um ano (em 18 de Julho do ano passado), tendo em conta que o registo e reconhecimento governamentais enquadram a instituição como IPSS, do que resulta a impossibilidade legal de a autarquia integrar o conselho de administração, tal como consagram os estatutos doutamente elaborados?

Trata-se de uma vexata questio cuja resolução impõe uma alteração estatutária mas que, apesar disso, não se vislumbra que tenha solução fácil e simples. Explicitando:
a) a alteração dos estatutos é uma competência do conselho de administração - art. 11º dos Estatutos;
b) o conselho de administração é constituído por 3 membros, sendo que a sua vice-presidência cabe ao presidente da câmara - art. 10º dos Estatutos;
c) a Fundação fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo que uma destas é obrigatoriamente a do presidente da câmara - art. 12º dos Estatutos;
d) a Fundação está reconhecida e registada como IPSS;
e) nos termos da lei, a administração das IPSS não pode ser exercida nem pelo Estado nem pelas autarquias locais - art. 1º, nº 1 do Dec. Lei nº 119/83.

O mesmo é dizer que por força da lei, o vice-presidente da Fundação, não pode participar na apreciação, discussão e deliberação da alteração estatutária que determinará a sua saída do referido conselho de administração.

No entanto, a mesma lei que impede a administração das IPSS seja da competência de corpos autárquicos, é aquela que consagra uma escapatória para a solução desta questão, ao preconizar que a vontade dos fundadores seja respeitada - art. 6º do Dec. Lei nº 119/83.

Perante este cenário, está criado um imbróglio cuja resolução carece de um indispensável bom senso, para o qual nem todos os envolvidos parecem estar predispostos ou sequer vocacionados; principalmente aqueles que recusam liminarmente admitir qualquer erro ou equívoco, e para quem é mais importante 'ficar por cima para não ter de dar razão à oposição' do que 'reconhecer o interesse público concelhio'.

Num dia em se comemora a elevação de Oliveira do Bairro a cidade, seria importante que esta data fosse escolhida para dar ao concelho e aos oliveirenses uma simples explicação que possa justificar a razão do ensurdecedor silêncio que paira sobre o desenvolvimento do processo de implementação no terreno da Escola Profissional da Bairrada, e em relação ao qual, apesar do mar de dúvidas existente, não se vêem assumidas pela autarquia quaisquer decisões que aplaquem a situação.

Visto com a atenção que merece, o título de registo e reconhecimento não deixa margem para quaisquer dúvidas: o organismo registado e reconhecido é mesmo a Fundação Comendador Almeida Roque; parecendo dispicienda, esta conclusão traduz a inoquidade e ineficácia da deliberação da proposta do presidente da câmara de alteração da designação social para 'Instituto Profissional da Bairrada', deliberação esta tomada em reunião do executivo municipal (ponto 4 da reunião de 29 de Julho de 2010).

Apesar de ter votado favoravelmente tal proposta, suscitei dúvidas sobre a sua legitimidade, designadamente quanto à obrigatoriedade da sua prévia aprovação pelo conselho de administração da Fundação, o que até ao momento ainda não ocorreu.

Paradigma desta convicção é o facto de, mais de um ano depois, esta alteração estatutária ainda não ter sido submetida à apreciação e aprovação da assembleia municipal!!!

Relativamente ao título de reconhecimento e registo, emerge igualmente uma estranha e curiosa dúvida: é que, o que deste consta é que o pedido de registo foi efectuado em 20 de Outubro de 2010, cerca de três semanas (30 de Setembro de 2010) antes de proferido o despacho de autorização desse registo.

Ou seja: pelo que nos é dado a saber pela leitura do próprio documento, o reconhecimento e registo da Fundação Comemdador Almeida Roque já estaria autorizado mesmo antes de ter sido pedido!!!

É claro que tudo pode não passar de um mero lapso de escrita e, para conferir uma linha cronológica dos factos, bem pode ler-se '20 de Setembro de 2010' onde se lê '20 de Outubro de 2010'.

No entanto, também podemos optar por uma explicação mais rebuscada, lendo '30 de Outubro de 2010' onde se lê '30 de Setembro de 2010'; mas este esforço explicativo geraria um esforço de raciocónio ainda maior, já que para esta tese ter vencimento teria que haver alguém que convencesse a populaça que no decurso do exercício do anterior governo, a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular era de tal modo organizada e trabalhadora que até trabalhava ao sábado!!!

O que até nem é nada de especial, se nos recordarmos que o então primeiro-ministro, também obteve a sua licenciatura a um domingo, no dia 8 de Agosto de 1996.

Uma outra hipótese, é a de o processo de reconhecimento e registo em questão, ter sido resultado de uma 'cunha' metida pelo presidente da câmara, como chegou a ser publicamente noticiado.

Quer seja uma ou outra explicação, ou até mesmo uma outra ainda por divulgar, o que é certo é que em relação a estes pormenores grassa o maior dos silêncios; o que, faz gerar um ainda maior desconhecimento e ignorância por parte dos munícipes.

Para que não caiam no esquecimento, e porque nesse tempo as actas ainda continham o que de essencial se passava nas reuniões, importa transcrever os últimos 3 pontos da Proposta nº 3/GP/2009 apresentada na reunião do executivo municipal realizada em 30 de Abril de 2009, a qual contemplava a criação da Fundação Comendador Almeida Roque e a aprovação dos respectivos Estatutos:

«17 - O interesse social da FUNDAÇÃO COMENDADOR ALMEIDA ROQUE fica salvaguardado pelo progresso e desenvolvimento que proporcionará ao próprio concelho, constituindo, nessa medida, um projecto de inegável interesse público.
18 - A escola Profissional da Bairrada constituirá, a par da crescente industrialização, um vector impulsionador da economia que, reflexamente, conduzirá à melhoria social e bem-estar da comunidade.
19 - É, sem dúvida, um projecto de todos os oliveirenses!»

O concelho e os munícipes continuam a aguardar por uma resposta; mesmo que esta seja dada num qualquer fim de semana ou feriado!

Mas que bem poderia ser dada hoje, dia em que comemora o 8º aniversário da elevação de Oliveira do Bairro a cidade.