O eurodeputado Diogo Feio quer que o comissário Olli Rehn, explique qual a razão por de trás das alterações ao Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (MoU).
Com a mesma transparência com que Olli Rehn clarificou que foi por exigência da Finlândia que foi incluída, no o ponto 2.2, a frase – “para suavizar o processo de desalavancagem, as autoridades irão encorajar os investidores privados a manter a sua exposição” – Diogo Feio quer saber quem esteve na origem das restantes 10 alterações ao texto aprovado a 17 de Maio de 2011 e por que razão – e com que objectivo – foram feitas.
Depois de uma análise exaustiva das duas versões do MoU – uma com data de 3 de Maio de 2011 e outra aprovada no Conselho a 17 de Maio – Diogo Feio questionou a Comissão, o Conselho e o BCE sobre as diferenças encontradas.
Diogo Feio considera que "perante um programa tão importante para Portugal, será bom que o Comissário, rapidamente, esclareça a que se devem as alterações e quem as pediu." Acrescenta ainda, que "por muito que o Governo português goste de utilizar o verbo esconder, nesta matéria a clareza tem que ser absoluta."
Se muitas das alterações são, de facto, ajustes pontuais, como diz o Ministério das Finanças e a própria Comissão Europeia, a verdade é que tal argumento não vale para todas as alterações encontradas nos textos.
Vejamos:
1. Na Introdução, é retirado o critério quantitativo de avaliação de desempenho. Quererá isto dizer que os objectivos quantitativos podem não ser cumpridos sem que tal implique o incumprimento do MoU ou, pelo contrário, que o cumprimento dos objectivos quantitativos não será, por si só, suficiente?
2. No ponto 2, introduz-se uma menção totalmente nova ao Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, para o qual terá que ser reforçado o enquadramento legal da reestruturação, saneamento e liquidação. Na versão original falava-se apenas em "reforçar o enquadramento legal da reestruturação, saneamento e liquidação das instituições de crédito e do Fundo de Garantia de Depósitos".
3. No ponto 2.9, surge, como novidade, a necessidade de uma estreita cooperação "com os relevantes supervisores dos países terceiros em que se encontrem estabelecidas sucursais e filiais de bancos portugueses" obrigação que inexistia na versão de 3 de Maio.
4. No ponto 3.4 assume-se o compromisso, totalmente novo, de preparar "um levantamento completo de todas as despesas fiscais, por tipo de imposto, bem como a respectiva estimativa de custos para 2011" até ao fim do segundo semestre de 2011.
5. É introduzido um novo ponto 3.22 que obriga a "reportar sobre os planos concretos de redução global dos custos operacionais em, pelo menos, 15% face aos níveis de 2009 das 10 empresas do SEE que colocam potencialmente maior risco orçamental para o Estado e sobre a revisão planeada das estruturas tarifárias." Este ponto não tem qualquer paralelo na versão de 3 de Maio e é tudo menos um ajustamento pontual.
6. Nos pontos 3.23 a 3.25, é assumida a obrigação de apresentar uma avaliação da estrutura de tarifas, dos planos em curso de redução de custos operacionais e de limites de endividamento, até ao final de Julho de 2011, para as empresas do SEE da administração central, e até ao final de Setembro de 2011, para as empresas do SEE das administrações regional e local. Na versão inicial não havia calendarização destas avaliações.
7. No ponto 3.53, no lugar de um "enquadramento orçamental plurianual para o sector da saúde", aparece um "plano estratégico para o sector da saúde", sem especificar o que este plano estratégico deve reflectir ou se os seus objectivos devem ser apenas orçamentais.
8. No ponto 5.17, onde se pretendia atribuir aos "new players" o direito de utilizar as novas radiofrequências, permitindo com isso aumentar a concorrência num mercado onde existem barreiras regulatórias, agora fala-se apenas de leilão das novas radiofrequências tendo o conceito "new players" desaparecido na versão de 17 de Maio.
9. No ponto 7.13 surge, na versão de 17 de Maio, a obrigação de impor "o cumprimento de prazos legais para os processos judiciais e em particular, para os procedimentos de injunção e para processos executivos e de insolvência", que não se encontrava na versão anterior.
10. Finalmente, no ponto 7.23, é introduzida uma excepção que permite a manutenção de regras de contratação públicas contrárias às directivas comunitárias até final de 2011, se a alteração de tais regras implicar uma alteração do Código de Contratos Públicos.
Nenhuma das 10 alterações aqui elencadas é um ajustamento de linguagem. Nenhuma delas é um mero aperfeiçoamento técnico. São alterações de fundo que foram negociadas e discutidas.
Diogo Feio pede, por isso, ao Comissário Olli Rehn, que explique cada uma destas 10 alterações.
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