quarta-feira, 25 de maio de 2011

DISPUTA DE CAMPA DECIDIDA PELO TRIBUNAL

Relação permite que duas das irmãs ponham flores na campa, mas sem vasos.

Três irmãs de uma aldeia do concelho da Guarda desentenderam-se por causa da campa da mãe e o caso acabou no Tribunal da Relação de Coimbra. Maria Augusta morreu em França - onde morava com uma das filhas, Lúcia -, em Novembro de 2004. O corpo foi trasladado para Portugal e outra das filhas, Judite, que mora na aldeia do Marmeleiro, decidiu comprar o direito de uso de uma sepultura perpétua no cemitério da junta de freguesia.

Sendo dona do talhão, Judite terá impedido as duas irmãs - que vivem em França - de prestarem culto à falecida e de se aproximarem da campa. Lúcia e Piedade deram então entrada, no ano passado, com um processo no tribunal da Guarda, alegando que Judite as vinha "impedindo de colocar flores e outros objectos no túmulo da mãe, de aí rezarem e de se aproximarem do talhão".

Em Janeiro, o tribunal deu razão a Judite, porque, não havendo legislação para regular esta matéria, tratar-se-ia de uma questão de direito natural e, como tal, o problema só poderia ser resolvido mediante um entendimento entre as três irmãs. Na ausência de acordo, deveria prevalecer a vontade da dona da campa.

Inconformadas, as duas irmãs recorreram para a Relação de Coimbra que, esta semana, determinou que Lúcia e Piedade podem visitar a sepultura e depositar flores na campa "de tempos a tempos", mas sem vasos.

Os cemitérios, considerou o juiz, são públicos. Por isso, diz o acórdão, "não se vê fundamento para que a ré possa impedir as irmãs, ou qualquer outra pessoa, de se aproximarem do talhão" e aí rezarem. Além disso, acrescenta o tribunal, Lúcia e Piedade são filhas da falecida e a relação de parentesco "não cessa com a morte". "As filhas não deixaram de o ser quando a mãe faleceu", escreveu o juiz. Por outro lado, a Constituição determina que toda a pessoa tem direito a "protecção legal contra quaisquer formas de discriminação". E o Código Civil protege os indivíduos "de qualquer ofensa à sua personalidade física e moral".

O que engloba "os bens inerentes à materialidade e à espiritualidade". O acórdão refere ainda que a "personalidade de uma pessoa falecida continua a viver [...] neste mundo na memória [...] de um maior ou menor círculo de pessoas". Posto isto, as duas irmãs têm direito a manter "uma relação com os familiares falecidos" e essa "relação pode concretizar-se de diversas formas, algumas das quais passam pela proximidade física da sepultura" onde está o falecido e aí rezar ou "estar com aquele que já não se pode abraçar". O juiz recorda também que é comum, na nossa cultura, a colocação de flores e lápides nos túmulos. Por isso, as irmãs teriam direito a fazê-lo.

Mas há um senão. Apesar de o cemitério ser público, a campa é de Judite, que "tem poderes exclusivos de fruição da sepultura". Perante a colisão de direitos, deve prevalecer o direito superior. E entre a propriedade de uma sepultura e o direito ao culto a um falecido, deve prevalecer o segundo. "Mas não de forma absoluta", disse o juiz. Assim, as duas irmãs poderão praticar "actos que tiverem repercussões efémeras na sepultura".

Lúcia e Piedade podem, então, pôr flores na campa da mãe "de tempos a tempos", mas não poderão "colocar lápides ou vasos de flores", porque isso já choca com a propriedade da dona da campa. E as irmãs vão ter mesmo de se contentar com o acórdão: a decisão não é passível de recurso para o Supremo.

Rosa Ramos, aqui