Parece que eram justificados os receios manifestados aqui e aqui relativamente ao (pouco) amadurecimento da ideia de criação da Universidade Senior de Oliveira do Bairro.
Receios justificados porque, sem qualquer suporte para o efeito, a dita USOB (ou será UNISOB?) está enquadrada pela câmara municipal de Oliveira do Bairro como uma estrutura juridicamente existente, dotada de personalidade jurídica própria, quando a verdade é que a dita UNISOB (ou será USOB?) mais não é, para já, do que um projecto em curso, da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, a partir de uma ideia do respectivo presidente que, por isso mesmo, importa felicitar e apoiar através do competente acompanhamento.
Trata-se de uma questão suscitada na última reunião da câmara municipal aquando da discussão e apreciação de um protocolo de cooperação a celebrar entre o município de Oliveitra do Bairro e a USOB (ou será UNISOB?), que nesse protocolo surge como uma representada pela Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, como se ambas -representante e representada- tivessem personalidade própria e autónoma.
Perante tal incongruência, fiz acompanhar o voto favorável que expressei relativamente à outorga do referido protocolo, com uma declaração de voto cujo teor torno público, considerando o facto de em Oliveira do Bairro haver órgãos autárquicos onde é impedida a transcrição em acta do teor das declarações de voto:
«A criação pela Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro da Universidade Senior de Oliveira do Bairro (cujas siglas USOB e UNISOB são estranha e indistintamente utilizadas na respectiva divulgação pública) é um projecto que saúdo e elogio e relativamente ao qual deve haver o maior e o melhor empenhamento com vista ao seu sucesso, uma vez que se trata de uma resposta socio-educativa, que visa criar e dinamizar regularmente actividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, para e pelos seniores, actividades estas através das quais os seniores se sentem úteis, activos e participativos, uma vez que promovem um envelhecimento activo, sendo este o processo de optimização de oportunidades para a saúde, participação e segurança, no sentido de aumentar a qualidade de vida durante o envelhecimento.
Com a criação da UNISOB / USOB, são por isso criadas expectativas a todos os seniores com idade igual ou superior a 50 anos, residentes no concelho e arredores, expectativas estas que será importante que não saiam frustradas; o que se espera, por isso, é que do processo desta criação não emanem dificuldades para a implantação do referido projecto, dificuldades estas que no entanto parecem emergir de algumas incongruências contidas na proposta de protocolo de colaboração a celebrar entre o município e a UNISOB / USOB, de que se realçam as seguintes:
a) A UNISOB / USOB não é detentora de personalidade jurídica própria e autónoma que lhe permita ser identificada como tal no referido protocolo como ‘representada’ pela Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro;
b) A inexistência dessa personalidade jurídica configura ilegitimidade da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro para uma representação que, por isso mesmo, é inexistente, quer de facto quer de direito;
c) Nesta circunstância todos os direitos e obrigações que do referido protocolo estão atribuídos à UNISOB / USOB, não podem deixar de interpretados como atribuídos à própria Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, entidade que, por isso mesmo, deve ser considerada como contraparte (e não representante de contraparte) no protocolo a outorgar;
d) A disponibilização e cedência de equipamentos e os apoios financeiros assumidos pelo Município de Oliveira do Bairro, não podem ter como destinatário a UNISOB / USOB, uma vez que esta entidade não tem existência e personalidade jurídica própria e autónoma.
Relativamente à disponibilização de equipamentos colectivos e sociais por parte do Município, não pode deixar de compatibilizar-se esta obrigação com o previsto no Regulamento Sobre o Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais procedendo-se à necessária introdução de taxas específicas para o efeito. Nesta circunstância, e tendo em vista a colaboração do município na implementação do projecto de criação da UNISOB / USOB, voto favoravelmente a celebração do protocolo para o efeito, com a reserva de as incongruências que constam da proposta hoje deliberada terem de ser rapidamente revistas e suprimidas»