sábado, 12 de fevereiro de 2011

PERÍCIA A CORPO DA IDOSA NÃO LEVANTOU SUSPEITAS

A perícia ao corpo da idosa que terá falecido em 2002 em casa, na Rinchoa, não levanta "qualquer suspeita quanto a situações mais problemáticas", informou, este sábado, fonte do Instituto de Medicina Legal, adiantando que ainda vão ser realizados "exames complementares".

"A perícia não levanta qualquer tipo de suspeita quanto a situações mais problemáticas", disse à agência Lusa o presidente do Instituto de Medicina Legal (IML), Duarte Nuno Vieira, recusando adiantar mais pormenores, já que o caso "se encontra em segredo de justiça".

A responsável adiantou ainda que vão ser realizados "exames complementares", de antropologia forense, por exemplo.

Na terça-feira foi encontrada dentro do seu apartamento uma idosa que estava desaparecida desde 2002, na Rinchoa, Sintra, depois das autoridades policiais terem arrombado a fechadura da habitação a pedido da nova proprietária que a tinha adquirido num leilão das finanças.

Uma vizinha e familiares têm afirmado que tentaram durante anos que as autoridades arrombassem a fechadura do imóvel, dado o desaparecimento, o que nunca veio a acontecer.

Entretanto, o Procurador-Geral da República ordenou a abertura de um inquérito para determinar com "celeridade e segurança" se a actuação do Ministério Público foi a "exigível e a adequada à situação".

Também a Inspecção-Geral da Administração Interna anunciou ter aberto um processo administrativo para acompanhar o caso no que concerne "à intervenção dos agentes policiais".

A administração fiscal vai reavaliar a responsabilidade pelas dívidas da idosa encontrada morta numa casa que foi vendida por penhora judicial, segundo fonte das Finanças.

"Logo que a administração fiscal portuguesa tenha a data de morte fixada pelas autoridades competentes vamos avaliar a responsabilidade pelas dívidas" da idosa, disse fonte da Direcção de Finanças de Lisboa.

As autoridades admitem assim a nulidade da venda do apartamento já que podem vir a ser responsabilizados os herdeiros pelo atraso nos impostos.

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