PGR abriu ontem inquérito à actuação do Ministério Público de Sintra e a IGAI iniciou processo à intervenção das polícias.
A Procuradoria Geral da República (PGR) anunciou ontem a abertura de um inquérito para que "no mais curto espaço de tempo" seja determinado "se a actuação do Ministério Público [de Sintra] foi a exigível e a adequada à situação" no caso da idosa que esteve morta durante mais de oito anos em casa, em Rio de Mouro.
"Face às notícias vindas a público e pondo-se em causa, designadamente, o comportamento dos órgãos de polícia criminal e não tendo ainda sido esclarecida de forma cabal a sequência dos factos e que diligências foram realizadas, importa determinar com celeridade e segurança a actuação do Ministério Público", justificou ontem a PGR. Também a Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) abriu um processo de acompanhamento à intervenção da PSP e da GNR no caso. Na origem da decisão terá estado "uma notícia publicada hoje [ontem] num jornal", adiantou ao i fonte daquele organismo.
Corpo mumificou.
Entretanto, está explicado por que razão o corpo de Augusta Martinho não libertou cheiro - uma das razões que levaram a que os vizinhos e a polícia não suspeitassem que a mulher pudesse estar dentro de casa. O presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) explicou ao i que o corpo não entrou em decomposição, mas em estado de mumificação. "O processo ocorre quando estão reunidas determinadas condições ambientais e individuais", explica Duarte Nuno Vieira, acrescentando que no caso da idosa terá contribuído "o facto de ser Verão, de a janela da marquise estar aberta e existir arejamento e de características individuais da senhora, como ser magra". Reunidos estes factores, o corpo desidratou e secou, não produzindo, por isso, odor.
O cadáver foi ontem autopsiado na Medicina Legal de Lisboa durante toda a manhã e parte da tarde. Contudo, e por terem passado oito anos sobre a morte, tiveram de ser pedidos exames complementares, nomeadamente no âmbito da antropologia forense, "cujos resul- tados não são imediatos", acrescenta o presidente do INML. Ainda assim, "dificilmente" será determinado quando ocorreu a morte. Porém, a perícia médico-legal, garante Duarte Nuno Vieira, não é o único procedimento que permite saber quando a idosa morreu. Essa informação poderá ser obtida a partir de outros elementos, "como as datas do correio, de jornais ou registo das chamadas telefónicas", exemplifica.
Finanças reavaliam.
A administração fiscal vai reavaliar a responsabilidade pelas dívidas da idosa, adiantou à Lusa fonte da Direcção de Finanças de Lisboa, o que pode implicar a nulidade da venda do apartamento de Augusta Martinho - porque os seus herdeiros podem vir a ser responsabilizados pelo atraso no pagamento dos impostos. "Se as contribuições vencidas pelas quais aquele bem foi à praça" tiverem data posterior à morte da idosa, a responsabilidade do pagamento passa para os herdeiros. "Porque se uma pessoa não leva os bens para a cova, também não leva as dívidas", explicou ontem a mesma fonte.
Rosa Ramos, aqui
