São 191 os territórios que não extraditam criminosos para Portugal. Trabalho da justiça é facilitado no espaço Schengen.
O combate ao crime em Portugal é realizado cada vez mais em cooperação, no sentido de evitar a fuga de criminosos, nomeadamente a sua saída do espaço Schengen. Mesmo assim, por vezes, há foragidos, cujo número a Polícia Judiciária (PJ) não divulga, que acabam por não responder perante a justiça refugiando-se em paraísos - há 191 no mundo - com os quais Portugal não tem qualquer relação em termos policiais e judiciais.
Ainda recentemente, a propósito do processo Casa Pia, o ex-inspector da PJ Dias André disse que Carlos Silvino podia fugir para o Brasil, já que os acordos de extradição que existem são muito limitados, e a justiça portuguesa podia perder-lhe o rasto.
No total, são 191 os territórios, uma grande parte ilhas perdidas no Índico e Pacífico, com os quais Portugal não tem qualquer acordo de extradição. Nem Portugal nem a generalidade dos países do mundo. O Belize, os Camarões, o Suriname e a Indonésia são dos destinos mais procurados por quem foge à justiça.
O problema, como explicou ao DN o director adjunto da PJ Pedro do Carmo, é que "as regras são conformes ao tipo de legislação de cada país e há certos crimes que não são considerados como tal noutras legislações". É o caso da corrupção e burla. Mesmo assim, a PJ emite mandados de captura internacionais e o trabalho investigatório é feito pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal), cujo objectivo é assegurar e desenvolver a assistência recíproca entre as autoridades de polícia no quadro da legislação existente nos diferentes países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
No caso de o paradeiro de um criminoso ser detectado, a Interpol estabelece e desenvolve todas as institui- ções capazes de contribuir para a prevenção e repressão das infracções de direito comum.
O grande entrave é que as negociações nem sempre levam à extradição do criminoso e cada país vai gerindo a questão dos foragidos de acordo com a sua legislação. Portugal não é excepção. Em relação a todos os países exteriores ao espaço Schengen, mesmo com aqueles com que haja acordos de cooperação bilateral dos sistema policial e judicial, nem sempre a entrega dos supostos criminosos é realizada.
Uma pessoa que cometeu um crime num desses países e que se refugiou em Portugal, após ser capturada pela polícia, é presente à Procuradoria--Geral da República, e a extradição, caso venha a ser feita, assim como toda a parte processual, tem de obedecer a um conjunto de formas e regras mais rígidas. Com países sem tratados de extradição, a situação é ainda mais complicada.
Na União Europeia, o trabalho da justiça é mais facilitado, nomeadamente entre os países que aderiram ao espaço Schengen. De fora estão apenas a Bulgária, a Roménia e Chipre, que ainda aguardam a implementação, a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein, que não pertencem à União, e o Reino Unido, que recusou integrar o serviço europeu de polícia, cooperando, contudo, policial e judicialmente.
Os casos de fuga para a Europa são raros até porque, para o director adjunto da PJ, o alerta é feito quase de imediato em todo o espaço Schengen.
Alfredo Teixeira, aqui