quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

FAMÍLIA DE HOMEM QUE MORREU EM ACIDENTE NUMA PASSAGEM DE NÍVEL CONDENADA A PAGAR 10 000 EUROS À CP

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) baixou para 10 mil euros o valor da indemnização a pagar à CP pela família de um homem que morreu num acidente numa passagem de nível na Linha do Norte, em 1991.

Na primeira instância, no Tribunal do Cartaxo, a ação movida pela CP para ser ressarcida dos prejuízos foi indeferida, mas a empresa recorreu para a Relação, que fixou o valor da indemnização em 73.239,34 euros.

Agora, o STJ, mesmo dando como provado que os prejuízos sofridos pela CP ascendem a 73.239,34 euros, decidiu baixar para 10 mil euros o valor da indemnização, tendo em conta que a vítima, no dia dos factos, acabou por agir "heroicamente", evitando, com o sacrifício da própria vida, uma "tragédia humana" que poderia ser de "consequências terríveis", segundo o acórdão.

O acidente registou-se a 19 de junho de 1991, na zona da Azambuja, numa passagem de nível particular que tinha sido concessionada à vítima, para sua utilização exclusiva, permitindo-lhe assim uma mais fácil e mais rentável exploração de uma quinta.

Nesse dia, o homem saiu da sua quinta ao volante de uma máquina escavadora, onde transportava uma outra pesada pá.

Quando atravessava a passagem de nível, e alegadamente devido ao mau estado do piso, a pá caiu para a linha férrea, tendo o homem conseguido, com o braço da máquina escavadora, retirá-la da via.

O tribunal deu como provado que o homem se preocupou em retirar a pá da linha para evitar o descarrilamento do comboio, por ter percebido que "se estava perante a iminência duma tragédia de consequências terríveis".

No entanto, não desviou suficientemente a escavadora da linha, provocando um embate com um comboio, de que resultou a sua própria morte.

A CP moveu uma ação judicial contra os herdeiros do homem, exigindo o ressarcimento dos prejuízos sofridos, mas na primeira instância, no Tribunal do Cartaxo, a ação foi indeferida.

Houve recurso para o Tribunal da Relação de Évora, que condenou a família da vítima a pagar 73.239,34 euros à CP, por considerar que houve negligência no acondicionamento da pá, o que a levou a cair na linha.

O tribunal sublinhou ainda que compete ao concessionário zelar pelo bom estado de conservação de todo o equipamento da passagem de nível, devendo, designadamente, avisar por escrito a CP sempre que a mesma necessite de quaisquer obras.

Agora, o STJ decidiu baixar para 10 mil euros o valor da indemnização, tendo em conta os esforços desenvolvidos pelo homem para tirar a pá da linha.

"Continua a relevar aqui a dimensão da tragédia humana que ia ter lugar e a contraposição a ela que encerra o sacrifício da própria vida. Começando por agir negligentemente, passou a agir heroicamente, salvando a vida e a integridade física das muitas pessoas que seguramente circulavam na composição", lê-se no acórdão.

O STJ justificou ainda a redução do valor da indemnização pelo facto de apenas se terem registado danos materiais e pelas "dimensões" da CP, "para quem, independentemente da sua situação económica global, a diminuição do montante pouco significará".

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