Torna-se público ter sido aprovado em Reunião do Executivo Municipal de 28 de Outubro de 2010, o Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, o qual se encontra disponível para consulta nos Serviços de Urbanismo e no site municipal (http://www.cm-olb.pt/), pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, para efeitos de apreciação pública, nos termos do previsto no nº 1 do artigo 118º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código de Procedimento Administrativo), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 6/96 de 31 de Janeiro, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido. Decorrido o prazo dado para efeitos da referida apreciação pública será o referido Projecto de Alteração, remetido nos termos legais ao órgão executivo para análise e deliberação. A Alteração ao Regulamento, após devidamente aprovada pelo órgão executivo, entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação nos termos legais.
O aviso pode ser consultado aqui
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Torna-se igualmente público ter sido aprovado em Reunião do Executivo Municipal de 28 de Outubro de 2010, o Projecto de Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Comércio e de Prestação de Serviços do Concelho de Oliveira do Bairro. O referido Projecto de Alteração encontra -se disponível para consulta nos Serviços de Urbanismo e no site municipal (http://www.cm-olb.pt/), pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, para efeitos de apreciação pública, nos termos do previsto no nº 1 do artigo 118º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código de Procedimento Administrativo), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 6/96 de 31 de Janeiro, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido Decorrido o prazo dado para efeitos da referida apreciação pública será o referido Projecto de Alteração, remetido nos termos legais aos órgãos executivo e deliberativo para análise e deliberação. A Alteração ao Regulamento, após devidamente subscrita pelo órgão executivo e aprovado pelo órgão deliberativo, entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação nos termos legais.
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