segunda-feira, 4 de outubro de 2010

OPOSIÇÃO NÃO É ESTORVO NEM EMPECILHO


Dentro deste contexto, importa referir que na informação sobre a actividade municipal datada de 16 de Setembro de 2010 e apreciada na reunião dessa sessão da assembleia municipal, ou seja na noite de 29 de Setembro de 2010 consta, relativamente à EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DE BUSTOS” o seguinte:
1. Valor do investimento: 2.115.836,09 € + IVA;
2. Percentagem da Comparticipação: 70% s/ valor de investimento elegível;
3. Valor do investimento elegível: 1.268.115,04 €;
4. Valor da comparticipação: 887.708,53 €.

Por sua vez, na reunião do executivo municipal realizada no dia seguinte, 30 de Setembro de 2010, foi apresentada uma proposta de resolução datada de 23 de Setembro de 2010, para juntar à providência cautelar entretanto interposta para impugnação do procedimento de formação do contrato de adjudicação da dita EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DE BUSTOS”, da qual consta o seguinte:
1. Valor do investimento: 2.408.167,08 € + IVA ( + 292.330,99 € );
2. Percentagem da Comparticipação: 80% s/valor de investimento elegível ( + 10% );
3. Valor do investimento elegível: 1.970.342,80 € ( + 702.227,76 € );
4. Valor da comparticipação: 1.576.274,24 € ( + 688.565,71 € ).

Colocado perante a incongruência destas tabelas de valores, o presidente da câmara referiu, na reunião do executivo, que a mesma se devia ao facto de as mesmas terem sido elaboradas em momentos temporais diferentes; uma explicação que, apesar disso, não colhe sem fundamentação adicional, principalmente quanto ao valor total do investimento, que num curto espaço de sete dias sofreu um reforço de cerca de 300.000,00 €!!!

Independentemente disso, nenhuma justificação foi dada que explicasse a razão pela qual, na sessão da assembleia municipal da noite anterior, os respectivos membros haviam sido mantidos na ignorância sobre as alterações decorridas subsequentemente ao envio da informação sobre a actividade municipal.

É pois, este, o conceito que o poder de Oliveira do Bairro tem de 'legalidade', 'fiscalização do poder' e 'acompanhamento da actividade autárquica'.