sexta-feira, 15 de outubro de 2010

CÂMARA DE AVEIRO CONTRA COBRANÇA DE PORTAGENS

A câmara municipal de Aveiro regista com profunda preocupação a possibilidade de concretização da introdução de portagens em auto-estradas que atravessam o nosso concelho e que até ao momento se encontra­vam isentas de qualquer taxação.

Ao longo dos últimos meses a CMA, através dos seus órgãos deliberativo e executivo, procurou sensibilizar o Governo para os graves inconvenientes e as profundas injustiças que resultariam para Aveiro e para toda a vasta região em que o Município se insere, se forem introduzidas as referidas portagens.

Tudo leva a crer que o Governo foi, em parte, insensível aos argumentos que foram apresentados por esta e outras autarquias, violando-se uma promessa e um compromisso eleitoralmente assu­midos em nome de razões estritamente económicas e financeiras; da mesma forma foi ignorado, grosseiramente, um critério definido pelo próprio Governo – qual seja o de apenas taxar as actuais SCUTS mediante prévia verificação de dois critérios que, no caso em apreço e no que especifica­mente concerne ao Concelho de Aveiro, não podem ser tidos ou dados como adquiridos; são penalizados os munícipes do Concelho de Aveiro porquanto, em função dos critérios financeiros adoptados para a taxação das SCUTS, irão ser sobrecarregados de sobremaneira os utilizadores das mesmas em percursos de curta duração; e são criadas e agravadas inaceitáveis desigualdades intra-nacionais entre cidadãos de diferentes regiões ao manter sem taxação outras auto-estradas de outras regiões do país que, essas sim, responderiam na íntegra aos critérios previamente fixados pelo poder político.

Assim, face a esta situação criada pelo Governo da República; considerando ainda recentes decisões judiciais tomadas pelo Tribunal Central Administrativo do Norte a requerimento de Municípios inte­grantes da Associação de Municípios do Vale do Sousa; esgotadas todas as vias de diálogo político com o Governo da República.

A Câmara Municipal de Aveiro:
1. Recorrerá à via judicial intentando no Tribunal Central Administrativo a competente acção administrativa pedindo a declaração de ilegalidade das normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 75/2010 de 22 de Setembro (onde foi adoptado o princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de porta­gem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador e introduzido, a partir de 15 de Outubro de 2010, um regime de cobrança de taxas de portagens nas auto-estradas SCUT denominadas Costa de Prata, bem como nas SCUT´s do Grande Porto, do Interior Norte, da Beira Litoral e Beira Alta, da Beira Interior e do Algarve, até 15 de Abril de 2011) e do Decreto-Lei nº 67-A/2010 de 14 de Junho (onde se promove a definição dos troços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem).
2.Solicitará, com carácter de urgência, audiência a Sua Excelência o Ministro das Obras Publi­cas, Transportes e Comunicações a fim de o informar pessoalmente desta posição e das razões que a determinaram.

Retirada daqui