Na reunião do executivo municipal de Oliveira do Bairro realizada em 10 de Dezembro de 2009, foi rejeitada pelos votos do presidente e do vice-presidente, e dos vereadores Carlos Ferreira e Amílcar Mota, e com a abstenção do vereador Henrique Tomás, uma proposta por mim co-subscrita conjuntamente com a vereadora Lília Ana Águas, com a qual se visava a regularização de trânsito na envolvente do novo pólo escolar, em Oliveira do Bairro.
Apesar de formalmente se ter oposto à iniciativa da oposição, a verdade é que a maioria resolveu praticar o contrário do decidido e, uns dias depois, emendou a mão a procedeu à colocação no local, de um espelho parabólico e de uma passadeira de peões e respectiva sinalização, por forma a facilitar o acesso à nova escola por parte dos condutores, já que se trata de um local onde é frequente a passagem de peões, sejam alunos ou pais e encarregados de educação, sejam professores ou visitantes.
Só que, apesar desta concretização, a verdade é que a colocação da dita sinalética não cumpre o formalismo legal exigido, uma vez que as posturas de trânsito têm de ser apreciadas e aprovadas pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no art. 53º, nº 2, al. a) da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com as alterações da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Entretanto, porque se encontram concluídas as obras da respectiva requalificação, está já aberta ao público, quer a Rua S. Sebastião quer o novo arruamento, ainda toponimicamente inominado, que liga esta via à Rua do Foral através do “viaduto” formado no Edifício Olympus. E na aproximação do entroncamento que este novo arruamento forma com a Rua S. Sebastião, está colocado um sinal STOP, pelo qual fica atribuída a prioridade de passagem aos condutores que circulem pela Rua S. Sebastião. Como é sabido, o sinal STOP não obriga apenas a parar, mas também a ceder a passagem aos veículos que circulem na via onde se vai entrar - arts. 8º, al. a), e 21º, do Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Como se sabe, o trajecto descendente deste novo arruamento tem uma forte inclinação e, seja por inépcia seja por distracção, a verdade é que pode muito bem acontecer que algum condutor que por aqui circule, avance para a Rua S. Sebastião sem ceder a passagem a quem por esta circule no sentido "Rua da Murta / Cemitério Municipal", metendo-se na sua frente, cortando-lhe a sua linha de marcha e provocando um indesejável embate.
E se isto suceder, o que daí resulta é que apesar do aparente desrespeito do sinal STOP por parte do condutor que circule no novo arruamento, a responsabilidade pela ocorrência do acidente acabará por imputada ao condutor que circule pela Rua S. Sebastião. E porquê? Porque apesar de existir, o dito sinal STOP não está aprovado nos termos legais, ou seja, é como se não existisse, em consequência do que a se verifica uma completa inversão da regra da prioridade de passagem. Para tanto, bastará ao condutor "aparentemente culpado" munir-se de uma certidão comprovativa da ausência de aprovação do dito sinal de trânsito pelo órgão competente!
Este é pois, um simples exemplo de como as decisões não podem ser tomadas “porque sim!”, e de como as iniciativas da oposição não devem ser julgadas inadequadas ou impertinentes, apenas e só porque não germinam nas cabeças de quem tem assento nas cadeiras do poder.