quinta-feira, 12 de agosto de 2010

MAS QUE GRANDE MOLHO DE BRÓCULOS!

Na reunião do executivo municipal de Oliveira do Bairro realizada em 10 de Dezembro de 2009, foi rejeitada pelos votos do presidente e do vice-presidente, e dos vereadores Carlos Ferreira e Amílcar Mota, e com a abstenção do vereador Henrique Tomás, uma proposta por mim co-subscrita conjuntamente com a vereadora Lília Ana Águas, com a qual se visava a regularização de trânsito na envolvente do novo pólo escolar, em Oliveira do Bairro.

Apesar de formalmente se ter oposto à iniciativa da oposição, a verdade é que a maioria resolveu praticar o contrário do decidido e, uns dias depois, emendou a mão a procedeu à colocação no local, de um espelho parabólico e de uma passadeira de peões e respectiva sinalização, por forma a facilitar o acesso à nova escola por parte dos condutores, já que se trata de um local onde é frequente a passagem de peões, sejam alunos ou pais e encarregados de educação, sejam professores ou visitantes.

Só que, apesar desta concretização, a verdade é que a colocação da dita sinalética não cumpre o formalismo legal exigido, uma vez que as posturas de trânsito têm de ser apreciadas e aprovadas pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no art. 53º, nº 2, al. a) da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com as alterações da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Entretanto, porque se encontram concluídas as obras da respectiva requalificação, está já aberta ao público, quer a Rua S. Sebastião quer o novo arruamento, ainda toponimicamente inominado, que liga esta via à Rua do Foral através do “viaduto” formado no Edifício Olympus. E na aproximação do entroncamento que este novo arruamento forma com a Rua S. Sebastião, está colocado um sinal STOP, pelo qual fica atribuída a prioridade de passagem aos condutores que circulem pela Rua S. Sebastião. Como é sabido, o sinal STOP não obriga apenas a parar, mas também a ceder a passagem aos veículos que circulem na via onde se vai entrar - arts. 8º, al. a), e 21º, do Regulamento de Sinalização do Trânsito.

Como se sabe, o trajecto descendente deste novo arruamento tem uma forte inclinação e, seja por inépcia seja por distracção, a verdade é que pode muito bem acontecer que algum condutor que por aqui circule, avance para a Rua S. Sebastião sem ceder a passagem a quem por esta circule no sentido "Rua da Murta / Cemitério Municipal", metendo-se na sua frente, cortando-lhe a sua linha de marcha e provocando um indesejável embate.

E se isto suceder, o que daí resulta é que apesar do aparente desrespeito do sinal STOP por parte do condutor que circule no novo arruamento, a responsabilidade pela ocorrência do acidente acabará por imputada ao condutor que circule pela Rua S. Sebastião. E porquê? Porque apesar de existir, o dito sinal STOP não está aprovado nos termos legais, ou seja, é como se não existisse, em consequência do que a se verifica uma completa inversão da regra da prioridade de passagem. Para tanto, bastará ao condutor "aparentemente culpado" munir-se de uma certidão comprovativa da ausência de aprovação do dito sinal de trânsito pelo órgão competente!

Este é pois, um simples exemplo de como as decisões não podem ser tomadas “porque sim!”, e de como as iniciativas da oposição não devem ser julgadas inadequadas ou impertinentes, apenas e só porque não germinam nas cabeças de quem tem assento nas cadeiras do poder.