sábado, 28 de agosto de 2010

CRIANÇAS PODEM ESCOLHER PADRINHO QUE FAÇA DE PAI

Medida é solução para crianças não adoptáveis e exige sempre o aval dos pais.

João tem 13 anos e vive num lar desde que é gente. Os pais, toxicodependentes em eterna reabilitação, recorreram à ajuda desta instituição quando perceberam que não eram capazes de o criar. Às vezes até o visitam e levam a passear. Apesar de não quererem encaminhá-lo para adopção, e abdicar de serem pais, sabem que este jamais regressará. João pode agora escolher um padrinho e trocar o lar por um ambiente familiar, onde crescerá de forma equilibrada e feliz.

A história é fictícia, mas tem agora enquadramento legal para se tornar realidade. Com o regime de apadrinhamento civil, aprovado esta semana pelo Governo, crianças que estão institucionalizadas, em situação de risco na sua família ou que não reúnam condições para adopção podem ser entregues a um padrinho: individual ou casal. A medida pode ser proposta pelos pais, pelo Ministério Público (MP), pelas comissões de protecção de menores, pelas pessoas que detenham a guarda da criança (instituição), ou pelos próprios, se tiverem mais de 12 anos.

"A criança pode manifestar que gostava de viver com certa pessoa", explica Guilherme de Oliveira, presidente do Centro de Direito da Família, que colaborou nesta nova legislação. Neste caso, nomeia--se um patrono que a represente e processo é avaliado no tribunal.

O padrinho acolhe a criança em casa e passa a exercer todas as responsabilidades parentais, como educar ou dar afecto. Assume os custos e deveres da sua educação e beneficia até de direitos fiscais e de protecção social, como por exemplo, direito de faltar ao trabalho para a assistir na doença. Mas os pais mantêm-se os mesmos, os biológicos. A criança continua a vê-los e mantém o seu nome.

"Os pais biológicos não saem da história, mas as crianças podem sair dos lares e ir para uma família", explicou Guilherme de Oliveira.

A medida agrada também a Dulce Rocha, ex-presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, pois é mais uma solução a juntar-se às outras figuras jurídicas que pretendem resolver o problema das 8719 crianças que, em 2009, permaneciam em instituições: lares, centros temporário ou casas de acolhimento.

"É uma figura mais forte do que a família de acolhimento, mas menos do que a adopção. É muito positiva. Até porque há pais que não merecem deixar de ser pais, pois foi a vida que não lhes proporcionou condições para que criassem os filhos", diz Dulce Rocha, referindo-se a quem não quer romper definitivamente com os laços. Para que o juiz aprove a medida, estabelece-se um acordo entre padrinhos e pais em que ficam assegurados os seus direitos e deveres.

A idoneidade e capacidade dos candidatos são avaliadas pelos técnicos e a vontade da criança é acautelada. O apadrinhamento pode ainda ser revogado e a medida reavaliada, se houver vontade dos subscritores do compromisso (pais e padrinhos) ou se estiver em causa o interesse da criança.

A medida é flexível e não se aplica apenas às crianças institucionalizadas. Pode haver casos de famílias de acolhimento, já com relação afectiva com a criança e idoneidade comprovada, que decidem apadrinhá-la, assumindo maiores responsabilidades. "Pode ser aplicada até a crianças que vivem com os pais, mas que se antevê que fiquem em risco. Por exemplo, em caso de doença ou prisão", explica Guilherme de Oliveira

Rita Carvalho, aqui