segunda-feira, 26 de julho de 2010

LIGADOS À MÁQUINA!!!

Os processos de inventário (destinados essencialmente à partilha de bens, fosse em caso de morte fosse em consequência de dissolução da comunhão conjugal), sempre foram tramitados nos tribunais. No entanto, em 2009 foi aprovada legislação que operou a desjudicialização destes processos, transferindo a competência da sua tramitação para as conservatórias e cartórios notariais.

A entrada em vigor desta alteração legislativa foi então prevista para 18 de Janeiro de 2010 mas, três dias antes, ou seja em 15 desse mês, a entrada em vigôr dessa legislação foi protelada para o dia 18 do corrente mês de Julho.

Eis que no dia seguinte à entrada em vigôr do novo regime jurídico do processo de inventário,  ou seja em plena vigência deste novo instrumento legislativo, o ministério da justiça emite um comunicado difundido pelo respectivo gabinete de imprensa, pelo qual solicita «a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais», uma vez que «tal iniciativa implicará, logo após a entrada em vigor desta proposta que será objecto de votação ainda no presente mês de Julho, a sua futura rejeição, por incompetência material, constituindo verdadeiramente um acto inútil».

No dito comunicado são desde logo avançadas duas opções:
1ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;
2ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.

Quando chagamos ao ponto de ser o próprio governo a apelar ao incumprimento da lei, fica tudo dito quanto ao tipo de poder que nos governa. 

Só visto, porque contado ninguém acredita: estamos mesmo ligados à máquina!