domingo, 25 de julho de 2010

JUSTA CAUSA vs RAZÃO ATENDÍVEL

Consagra o art. 53º da Constituição da República Portuguesa  que "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos". Na proposta de revisão constitucional agora impulsionada pelo PSD, a formulação deste preceito passa a estatuir que "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem razão atendível ou por motivos políticos ou ideológicos". Os referidos conceitos são ambíguos, embora pareça estar subjacente ao conceito de "razão atendível" uma amplitude capaz de abarcar toda e qualquer causa para permitir o despedimento.

Dizem-nos aqui que há constitucionalistas que apontam ideias opostas e criticam o momento escolhido; já aqui, um outro professor catedrático diz-nos que o  projecto de revisão constitucional do PSD é um contributo importante para a reforma da justiça portuguesa, quer pela sua oportunidade política, quer pelo seu conteúdo ideológico. No entanto, se olharmos bem para os nomes destes especialistas da matéria, percebemos logo qual é a linha e orientação política de cada um, o que nos deixa de pé atrás quanto à isenção das respectivas opiniões.

O que espanta é que mesmo os mais acérrimos opositores internos do partido promotor da revisão constitucional, acabaram por votar a favor do projecto, como pode ver-se aqui, o que nos faz meditar profundamente sobre o que devemos pensar sobre "coerência",  "coluna vertebral",  "unidade partidária", "obediência cega", ou  "cheira a poder, o resto que se lixe".

Sobre os méritos e desvantagens da dita proposta não me sinto capaz de emitir mitir opinião, apesar de lidar diariamente com legislação; desde logo porque não gosto de falar do que não sei, mas principalmente, porque não conheço o respectivo texto. Bem sei que esta pode parecer uma opinião de revelia, mas a verdade é que não sou do género de dizer que está bem "porque sim", ou de dizer que está mal só porque provém de quem provém.

Importa no entanto lembrar que, como se diz aqui, é imperioso começar a pensar na redução do número de dirigentes políticos, num país com dez milhões de pessoas,onde há «um presidente, um primeiro-ministro e respectivas cortes, um governo e um parlamento nacionais, dois governos e dois parlamentos regionais, mais de 300 câmaras e assembleias, mais de quatro mil presidentes de junta de freguesia… é de mais. A este rol, temos ainda de somar directores-gerais, funcionários superiores, assessores, administradores e outros doutores».

Porque esta vexata questio não se resolverá a curto prazo, e porque de génio e de louco todos temos um pouco, permito-me sugerir que se vá pensando sobre qual deve ser o conceito subjacente à apreciação do vídeo abaixo publicado: justa causa ou motivo atendível?