O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, os casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto com idade igual a 18 anos e inferior a 30 anos (podendo um dos elementos do casal ter até 32 anos) e os jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, poderão usufruir de um apoio para pagarem as rendas mensais das suas habitações.
Para isso, os candidatos terão de cumprir diversos requisitos, como, por exemplo, serem titulares de um contrato de arrendamento e residir permanentemente na habitação, que corresponde à sua morada fiscal. Deverão, ainda, ter entregue a sua declaração de rendimentos (IRS) às finanças e não poderão ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio.
Os candidatos a apoio financeiro ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ). O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem candidato e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%.
O período de candidaturas à Porta 65 Jovem decorre entre os dias 24 de Maio e 23 de Junho de 2010.
In http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/