Governo definiu tarifa de referência, salvaguardando hipótese de isenções e ainda de variações de valor.
Os utentes das SCUT vão passar a pagar cerca de oito cêntimos por quilómetro, de acordo com a resolução de Conselho de Ministros publicada em "Diário da República" que indica como tarifa de referência 0,06671 euros, a que acresce 21% de IVA, para veículos classe 1.
A cobrança de portagens nas três auto-estradas até aqui sem custos para os utilizadores já está definida e publicada em "Diário da República". Além da tarifa de referência a aplicar ao quilómetro para os veículos classe 1, refere igualmente que para as restantes classes 2, 3, 4 o valor não pode ser superior a, respectivamente, 1,75, 2,25 e 2,5.
O documento indica ainda que as tarifas de portagem podem ser actualizadas anualmente, no primeiro mês de cada ano civil, tendo em atenção o valor da inflação.
Fica definido igualmente que os utentes das três SCUT que passam a partir de 1 de Julho a ser portajadas terão de ter um dispositivo de identificação electrónica ou fazer prova de que já o encomendaram. Isto porque o sistema de cobrança de portagens "desenvolve-se segundo uma solução exclusivamente electrónica" e, acrescenta o diploma, as formas de pagamento nas novas portagens "devem ser compatíveis com os sistemas de pagamento em vigor na rede nacional concessionada", que sejam de pré--pagamento, identificando ou não o utente, ou de pós-pagamento.
Além disso, determina que as taxas de portagens podem variar em função da hora e do dia em que sejam cobradas, de zonas especiais ou de passagens regulares e frequentes do mesmo veículo.
No diploma agora publicado, o Governo deixa em aberto a possibilidade de isenções, referindo que "mediante decreto-lei, pode excluir do regime de cobrança de taxas de portagens os utentes dos lanços ou sublanços" dessas auto-estradas.
Isenções que poderão vir moderar o descontentamento na Região Norte, onde todos os autarcas cujos concelhos são atravessados pelas SCUT apontam para as divergências em relação ao resto do país.
É o caso da Câmara de Gaia que continua a aguardar por uma resposta do Ministério das Obras Públicas e que refere "tratar-se de uma medida com uma forte incidência na região Norte e não de carácter nacional, que simultaneamente apresenta divergências de tratamento entre a Área Metropolitana do Porto e a Área Metropolitana de Lisboa, em desfavor da Área Metropolitana do Porto".
Na Câmara da Maia, o discurso é mais incisivo, e a medida "é um ataque ao Norte, mas também uma perseguição às câmaras do PSD, uma vez que na A28 não existem pórticos em Matosinhos nem em Vila do Conde. Não se entende a diferença para a Maia", afirmou Bragança Fernandes.
Os diplomas agora publicados vieram alterar os contratos de concepção, construção e exploração das SCUT Beira Litoral, Costa da Prata, Norte Litoral, Grande Porto, Grande Lisboa e Norte, alteração essencial para a introdução de portagens, mas também para definir o novo modelo de financiamento rodoviário.
A partir de agora, os concessionários, além de receberem pela disponibilidade da via, passam a receber pela disponibilidade do sistema de portagens. No caso do Grande Porto serão 5,4 milhões de euros por ano, na Costa de Prata 2,8 milhões de euros, na Norte Litoral não está quantificado. A Estradas de Portugal receberá as receitas das portagens.
Virgínia Alves in http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1587883