segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

TRIBUNAL REJEITA PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTENTADA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO QUE AGREGA AS FREGUESIAS DE BUSTOS, MAMARROSA E TROVISCAL

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro rejeitou liminarmente as três Providências Cautelares intentadas pelas Juntas de Freguesia da Mamarrosa, Troviscal e Bustos, com o objetivo de suspender a eficácia da deliberação da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) que funciona junto da Assembleia da República, datada de 2 de novembro, que propõe a união das três freguesias.


O juiz defende na sentença que a decisão da agregação não é suscetível de impugnação contenciosa, pelo que resulta de manifesta ilegalidade a pretensão formulada.

Lê-se ainda na decisão que “a proposta (…) insere-se na fase instrutória de procedimento que culminará na futura lei que concretizará a reorganização administrativa territorial das autarquias. 

À UTRAT compete apresentar à Assembleia da República propostas concretas da reorganização administrativa do território, em caso de ausência de pronúncia das Assembleias Municipais”.

Os autarcas das três freguesias já fizeram saber que vão continuar a lutar na barra do tribunal.

Retirada daqui