sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

R. A. T. A. COM LUZ AO FUNDO DO TÚNEL


Os tribunais administrativos estão a rejeitar providências cautelares interpostas pelas freguesias para tentar suspender a proposta de reorganização administrativa, alegando que não podem interferir no processo de produção legislativa.


«Aos tribunais administrativos não compete apreciar litígios tendo por objeto a impugnação de atos praticados no exercício da função política e legislativa», refere o Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdãos relativos a providências cautelares interpostas pelas juntas de freguesia de Ninho do Açor, Cafede, Monsanto e Alcafozes.

O STA sublinha que as providências cautelares pedem a suspensão de eficácia da proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) formulada no âmbito do procedimento previsto na Lei 22/2012, de 30 de maio.

Acrescenta que no presente processo «não está em causa nenhuma atuação da UTRAT descuidada do procedimento legislativo», mas sim o próprio procedimento legislativo e a interferência nesse mesmo procedimento.

«Não cabe aos tribunais administrativos interferir no procedimento conducente à produção dos atos legislativos, exatamente por não lhes caber apreciar a impugnação desses atos», referem ainda os vários acórdãos.

Lembra que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a criação, extinção e modificação de autarquias locais.

As freguesias alegavam que a Assembleia da República, apesar de ter esse poder de aprovar leis, «não pode fazê-lo tendo por base uma proposta da UTRAT que possa estar inquinada de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade».

Segundo o STA, «fora as possibilidades de intervenção do Tribunal Constitucional, a apreciação dos atos materialmente legislativos só é possível por via da sua aplicação a casos concretos submetidos a julgamento judicial».

Retirada daqui