quarta-feira, 18 de abril de 2012

RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Na última reunião do executivo municipal de Oliveira do Bairro, foram apreciados, discutidos e deliberados dois documentos de elevada importância, relacionados com os riscos da gestão do município.



Efectivamente, a gestão do risco é uma actividade que assume um carácter transversal, constituindo uma das grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local, revelando-se um requisito essencial ao funcionamento dos Estados de Direito Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabeecem entre os administrados e a administração no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições.*
O primeiro desses documentos foi o 'Relatório de Execução Anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro', relativo ao ano de 2009.
Relativamente a este relatório, não deixou de ser estranho o facto de o documento analisado apenas estar agora a ser debatido, quando o mesmo se reporta a uma actividade desenvolvida no ano de 2009; uma estranheza mais do que justificada e pertinente, quando é certo que é a própria legislação que refere que estes relatórios são anuais.
Quanto ao conteúdo do documento, trata-se de um balanço da actividade desenvolvida em relação à eficácia, ou não, das medidas propostas em relação aos riscos de corrupção e infracções conexas que constavam do Plano de Prevenção de 2009 aprovado em Dezembro desse ano.

Um balanço que, no entanto, não pode ser considerado como positivo, porque uma grande parte dos riscos então detectados (em 2009) se mantêem, o que só pode ser sinónimo de uma de duas coisas: ou as medidas propostas em 2009 para reduzir ou eliminar os riscos detectados foram implementadas mas foram ineficazes, ou as ditas medidas não terão sido sequer implementadas.
Esta dúvida acaba por ser desfeita com a apresentação do Plano de 2011, de cuja análise resulta que para a redução ou eliminação desses mesmos riscos continuam a ser propostas exactamente as mesmas medidas, o que permite concluir que estas não terão sido implementadas em 2009, pese embora continuarem, três anos volvidos, a ser acolhidas e consagradas como indicadas para reduzir ou eliminar os ditos riscos.
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Seguidamente, a análise incidiu sobre o 'Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro', relativo ao ano de 2011.
E desde logo, se renovou a questão da (in)tempestividade do documento: tratando-se, como efectivamente se trata, de um documento que tem de ser elaborado anualmente, por que é que em 2010 não houve Plano, e o de 2011 só agora (em 2012) está a ser apreciado e deliberado? E o de 2012, quando será apreciado?

Questões pertinentes, que no entanto não obtiveram resposta.
Na extensa parte preambular e justificativa são, entre outros, referidos os princípios da ‘garantia efectiva do direito à informação dos administrados’, e da interligação entre a ‘realização harmónica dos interesses públicos e a clareza e transparência que permita a sindicabilidade das decisões pelos cidadãos’, sendo igualmente abordada a questão da ‘ética da administração pública’, pugnando pela observação de alguns outros princípios, designadamente o do ‘não exercício de actividades externas que possam interferir com o desempenho de funções no município ou criar situações de conflitos de interesses’, o da ‘difusão da informação’ e o da ‘publicitação das deliberações municipais e das decisões dos membros dos órgãos’.
Só que, colocados perante este dispositivo de conceitos, o que pode e deve questionar-se é o seguinte: como é que a sindicabilidade das decisões é possível se continua a ser inexistente a transcrição das intervenções nas actas das reuniões do Executivo? Que tipo de integridade e consideração ética nas acções está subjacente à não inclusão nas actas das intervenções e especialmente das declarações de voto? De que forma se exerce a promoção em tempo útil do debate necessário à tomada de decisões, quando as convocatórias são entregues sem serem simultâneamente acompanhadas da documentação inerente aos assuntos a debater? Que transparência há na tomada de decisões e na difusão da informação quando a experiência de um mandato inteiro mostra que a atribuição de benefícios às pessoas singulares ou colectivas exteriores ao sector público administrativo a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo ou donativo, nunca foi semestralmente publicitada, num jornal local ou sequer no boletim municipal, como o exige e impõe a Lei nº 26/94 de 19 de Agosto? Como entender o compromisso ético de manutenção da mais estrita isenção e objectividade, quando há munícipes que esperam há meses por resposta a comunicações dirigidas à autarquia?
Em termos de diagnóstico da situação, o Plano de 2011 mantém uma grande parte dos riscos anteriormente diagnosticados em 2009, o que não deixa de ser preocupante, principalmente porque se trata de riscos cuja especificidade pode mesmo pôr em causa a transparência na tomada das decisões, entre os quais se realçam a insuficiência de fundamentação do recurso ao ajuste directo quando baseado em critérios materiais, e a falta de imparcialidade em relação aos processos de obras particulares e ao planeamento.

Mais preocupante ainda é a inclusão neste documento de riscos que não constavam do documento anterior e que, por isso mesmo, ou se trata de ‘riscos novos’, ou são ‘riscos velhos’ mas só agora detectados.
Já com carácter de gravidade e não de simples preocupação, até porque é comum a unidades de todos os departamentos, é o facto de ser muito frequente a ‘existência de contacto directo com fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços’.
Particularmente grave, também, outros dois riscos também muito frequentes: na Unidade de 3º Grau de Recursos Humanos, a ‘utilização de critérios que não permitem que o recrutamento de pessoal seja levado a cabo dentro de princípios de equidade; já na Unidade de 3º Grau de Coordenação e Fiscalização de Obras, um dos grandes riscos decorre do facto de a ‘fiscalização ser assegurada por 1 único técnico’.
Apesar de tudo, não pode deixar de notar-se a boa vontade do documento na parte em que refere a importância em que, ‘permanentemente, os cidadãos se interessem pela vida pública, acompanhem e colaborem com a administração pública nas suas iniciativas, participem nas instâncias próprias, expressem os seus objectivos, intervenham na tomada das grandes opções politicas que infuenciam os seus destinos’.

Só que, ao ler-se esta parte do documento, não podem deixar de ser recordados as comentários, quase jocosos, feitos em relação à sugestão de implementação de um OrçamentoParticipativo, e bem assim questionar a razão pela qual nunca foi aberto nenhum período de intervenção pública para que os munícipes pudessem ter-se pronunciado sobre decisões estratégicas do concelho, como a adesão à AdRA, o Projecto Educativo, o número de Pólos Escolares, e a Casa da Cultura, entre outros; e isto para não falar do efeito nefasto da inexistência dessa intervenção pública num projecto como o da construção da Nova Alameda, em resultado do que aí estão as queixas de diversos proprietários.
Para terminar, uma manifestação de estranheza pelo facto de entre os riscos diagnosticados se manter o da inexistência de regulamento de atribuição de benefícios apenas e só na Unidade de Acção Social, risco este que já não apareceu referenciado na Unidade de Desporto, quando é sabido que os subsídios e apoios aos clubes desportivos continuam a ser atribuídos sem obediência a qualquer regulamento que estabeleça procedimentos e critérios objectivos.

E depois ainda há quem se admire que sejam suscitadas dúvidas quanto à equidade e transparência na atribuição dos subsídios aos clubes desportivos...