sexta-feira, 23 de março de 2012

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Na sequência do pedido apresentado pela entidade gestora, Águas da Região de Aveiro - AdRA, S.A., a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I.P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações de água subterrânea designada por FPC -SPC — Palhaça, situada em Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, tendo sido aprovada pelo Governo a delimitação dos perímetros de proteção das indicadas captações.

Retirada daqui