domingo, 1 de agosto de 2010

ACESSO A ÁGUA LIMPA E SANEAMENTO É UM DIREITO FUNDAMENTAL DA HUMANIDADE

A Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu o acesso a água limpa e saneamento como um direito humano fundamental, tendo aprovado uma resolução que reconhece o acesso à água como sendo "essencial para usufruir do direito à vida".

Face a esta aprovação, Pedro Krupenski, director executivo da Amnistia Internacional em Portugal, considerou-a «uma conquista muito significativa por estabelecer o acesso a um bem elementar para a sobrevivência". "É importante que se tome consciência de que a água é um bem escasso e fundamental para evitar o controlo do acesso" - concluiu.

A resolução aprovada também declara que o acesso ao saneamento básico é um direito, já que a contaminação de água com coliformes fecais representa uma das principais causas de mortalidade nos países mais pobres do planeta, onde mais de 2,6 bilhões de pessoas carecem de instalações sanitárias adequadas, o que contribui para que 1,5 milhão de crianças morram todo ano por causa de doenças relacionadas à falta de salubridade.

Constituindo responsabilidade dos Estados a promoção e protecção dos direitos humanos, de maneira justa e equitativa", para que todos recebam a mesma atenção, também o direito à água potável e ao saneamento deverão ser promovidos e protegidos pelos governos de cada país.

Países como a China, Rússia, Alemanha, França, Espanha, Portugal ou Brasil votaram favoravelmente a resolução aprovada, mas a abstenção de países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, antecipa a possibilidade de nem todos os Estados estarem determinados ao cumpirmento das suas obrigações.

Perante esta aprovação, seria expectável que o escalonamento dos tarifários da água fosse estruturado de modo a abranger um primeiro escalão totalmente gratuito (destinado a garantir o direito básico à água - água para beber e cozinhar), e um segundo escalão pago a preço justo (destinado a garantir o direito de cidadania - água destinada à satisfação de necessidades correntes como a higiene pessoal e doméstica); a partir daqui, todos os escalões seguintes deveriam ser pagos a preço superior ao justo, uma vez que se destinariam a  garantir direitos considerados não básicos nem correntes, como o enchimento de piscinas ou a rega de grandes jardins, campos de golfe, etc.

Em lugar disso, e em contraciclo com os princípios subsjacentes a esta resolução dez municípios locais (entre os quais o de Oliveira do Bairro), abdicaram do controlo sobre os sistemas tarifários e a sua evolução futura durante meio século, afectando às leis do mercado a titularidade da sua água, mercantilizando um recurso vital e necessário sem atender às necessidades e dificuldades dos seus munícipes, e sem qualquer controlo por parte destes sobre esse importante recurso da humanidade.

Em troca, e como já referenciei aqui, os munícipes destes concelhos começaram já a suportar o aumento das respectivas tarifas, do que resultarão inevitáveis implicações no nível da sua vida durante as próximas gerações.