sábado, 8 de fevereiro de 2014

CRÓNICAS DO INFERNO


Se “Magistrar”… não beba!!!

Um miúdo de dezasseis anos, por razões que não vou analisar, por falta de elementos, cometeu um crime grave.

Armado de um “x ato” e um spay de gás pimenta entrou na escola que frequentava com o intuito de “fazer mal” a uma série de colegas e professores.

Conseguiu esfaquear – não gravemente – quatro alunos.


Foi detido antes de poder passar a atitudes mais drásticas.

Obviamente que, a partir daí, foi alvo de análise atenta por parte da Justiça e de psiquiatras e impedido de retornar à escola.

Seguiu-se a investigação do caso e… a acusação judicial.

Não querendo, minimamente, desculpar a atitude do jovem confesso que fiquei de boca escancarada (eu que podia garantir que nada me surpreenderia neste manicómio que é Portugal e, muito menos, neste departamento de doentes perigosos que são os tribunais) com o teor da mesma.

O magistrado, responsável da mesma, acusava o rapaz de “Terrorismo e sessenta tentativas de homicídio”!!!!!!!!!!

Penso que nem o Osama Bin Laden tinha uma acusação tão gravosa. Mas a verdade é, que se saiba, ele também nunca esfaqueou ninguém com “x atos”!

Para o magistrado acusador todas as sessenta pessoas que se encontravam na escola, independentemente da sua idade, compleição física, proximidade do acusado, correram sério risco de vida.

Para o magistrado acusador o rapaz acusado tinha a intenção, e a possibilidade, de assassinar, a golpes de “x ato” e com o gás pimenta, as seis dezenas de pessoas que se encontravam no local.

Para o magistrado acusador o jovem era, assim, um misto de Rambo, Bruce Lee e Jack “o estripador”.

Mas mais violento porque se propunha a matar as sessenta pessoas numa só manhã.

Para o magistrado acusador o rapaz era, também, um terrorista.

Não sei em que artigo do Código Penal se terá baseado mas… isso também não interessa nada, como diria a outra.

O que interessa é mostrar que a nossa Justiça está atenta. Que os criminosos não escapam. 

Que as punições serão exemplares de modo a que eventuais admiradores e seguidores temam com a severidade das penas.

Principalmente se o acusado for um jovem de dezasseis anos. Se for um ministro, um ex-ministro, um presidente do conselho de administração, um deputado, obviamente que outras interpretações serão possíveis e admissíveis.

Ao magistrado acusador não passa pela cabeça que uma acusação deste género será, sempre, alvo de chacota.

Que o seu nome será sussurrado (se as críticas forem feitas em voz alta corre-se o risco de uma acusação de ofensa qualificada ou tentativa de golpe de Estado, conforme tenha sido o almoço do acusador) por todos os cantos de todos os tribunais. E nunca pelas melhores razões.

O magistrado acusador nunca saberá – a não ser que venha a ler esta crónica – que a única coisa que lhe podem invejar é a qualidade da bebida que deve ter ingerido antes de se sentar ao computador para escrever a acusação a que me venho referindo.

Devia ser forte (a bebida). E excelente para ele não se ter ficado pelo copo aconselhado.

E, depois, todos sabemos como é certo o conselho: “Se magistrar… não beba!!!”



Dê Moníaco, no jornal 'Região Bairradina' de 5 de Fevereiro de 2014