Se “Magistrar”… não beba!!!
Um miúdo de dezasseis anos, por razões que não vou analisar, por falta de elementos, cometeu um crime grave.
Armado de um “x ato” e um spay de gás pimenta entrou na escola que frequentava com o intuito de “fazer mal” a uma série de colegas e professores.
Conseguiu esfaquear – não gravemente – quatro alunos.
Obviamente que, a partir daí, foi alvo de análise atenta por parte da Justiça e de psiquiatras e impedido de retornar à escola.
Seguiu-se a investigação do caso e… a acusação judicial.
Não querendo, minimamente, desculpar a atitude do jovem confesso que fiquei de boca escancarada (eu que podia garantir que nada me surpreenderia neste manicómio que é Portugal e, muito menos, neste departamento de doentes perigosos que são os tribunais) com o teor da mesma.
O magistrado, responsável da mesma, acusava o rapaz de “Terrorismo e sessenta tentativas de homicídio”!!!!!!!!!!
Penso que nem o Osama Bin Laden tinha uma acusação tão gravosa. Mas a verdade é, que se saiba, ele também nunca esfaqueou ninguém com “x atos”!
Para o magistrado acusador todas as sessenta pessoas que se encontravam na escola, independentemente da sua idade, compleição física, proximidade do acusado, correram sério risco de vida.
Para o magistrado acusador o rapaz acusado tinha a intenção, e a possibilidade, de assassinar, a golpes de “x ato” e com o gás pimenta, as seis dezenas de pessoas que se encontravam no local.
Para o magistrado acusador o jovem era, assim, um misto de Rambo, Bruce Lee e Jack “o estripador”.
Mas mais violento porque se propunha a matar as sessenta pessoas numa só manhã.
Para o magistrado acusador o rapaz era, também, um terrorista.
Não sei em que artigo do Código Penal se terá baseado mas… isso também não interessa nada, como diria a outra.
O que interessa é mostrar que a nossa Justiça está atenta. Que os criminosos não escapam.
Que as punições serão exemplares de modo a que eventuais admiradores e seguidores temam com a severidade das penas.
Principalmente se o acusado for um jovem de dezasseis anos. Se for um ministro, um ex-ministro, um presidente do conselho de administração, um deputado, obviamente que outras interpretações serão possíveis e admissíveis.
Ao magistrado acusador não passa pela cabeça que uma acusação deste género será, sempre, alvo de chacota.
Que o seu nome será sussurrado (se as críticas forem feitas em voz alta corre-se o risco de uma acusação de ofensa qualificada ou tentativa de golpe de Estado, conforme tenha sido o almoço do acusador) por todos os cantos de todos os tribunais. E nunca pelas melhores razões.
O magistrado acusador nunca saberá – a não ser que venha a ler esta crónica – que a única coisa que lhe podem invejar é a qualidade da bebida que deve ter ingerido antes de se sentar ao computador para escrever a acusação a que me venho referindo.
Devia ser forte (a bebida). E excelente para ele não se ter ficado pelo copo aconselhado.
E, depois, todos sabemos como é certo o conselho: “Se magistrar… não beba!!!”
Dê Moníaco, no jornal 'Região Bairradina' de 5 de Fevereiro de 2014