segunda-feira, 14 de outubro de 2013

PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS

Sobre as dúvidas suscitadas quanto à (i)legalidade da tomada de posse, como membros da assembleia municipal, dos presidentes eleitos para as juntas das freguesia de Oiã e da União das Freguesias de Bustos, Mamarrosa e Troviscal, ainda antes de terem sido investidos nos cargos para que foram eleitos, e sobre as 'postas de pescada' debitadas por alguns 'iluminados' sobre a matéria em questão, importa referir que, por não ter sido revogado pela Lei  nº 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, se encontra em vigor o disposto no art. 80º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei Orgânica nº 1/2011, de 30 de Novembro, nos termos do qual «Os titulares dos órgãos das autarquias locais servem pelo período do mandato e mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos»