quarta-feira, 28 de agosto de 2013

A CONSTITUIÇÃO EM REGIME DE TURNOS

Os juízes do Tribunal Constitucional constituem-se numa guarda avançada do Estado de Direito

São 13 e dispõem de rituais tão marcados - como o silêncio - quanto o peso da responsabilidade específica de que estão investidos.

Todas as leis, de um modo geral, e a Constituição, de forma particular, articulam-se em paredes-meias de um templo entregue (e bem) a um conjunto de guardiões de cuja competência é aconselhável não duvidar - embora não faça sentido a atual mania de considerar o Palácio Ratton como uma câmara hiperbárica, isto é, espaço livre de qualquer ponta de contaminação.


Espécimes a preservar para a vitalidade da democracia, os senhores juízes do Tribunal Constitucional estão em fase de atividade inusual, seja pelo curto espaço de manobra deixado pelos credores do país ao Executivo para atingir as exigentes metas do défice público, seja por obra e graça da modernice lamentável de os políticos preferirem atirar as decisões difíceis para o regaço da Justiça, em vez de se atravessarem no jogo democrático das convicções.

Se antes ainda destas novas canseiras já os senhores juízes viviam sob o estatuto especialíssimo de poderem reformar-se com 40 anos de idade e 10 de serviço, sejamos magnânimos: agora latejam mais das meninges e ficam mais perto de encontrar um argumento para justificar o privilégio.

O prazo excecional para a reforma dos juízes do Tribunal Constitucional é tão discutível como a aparente indisponibilidade para responder em idêntica moeda com o seu pronunciamento em pleno verão a duas matérias não comezinhas: a lei de limitação de mandatos autárquicos, até ao dia 4 de setembro, e o sistema de requalificação dos funcionários públicos proposto pelo Governo e gerador de um pedido de fiscalização preventiva do presidente da República e cuja conclusão deve ser emitida até dia 9.

Usufruindo do regime geral das férias judiciais, os senhores magistrados do Palácio Ratton podem marcar férias entre 15 de agosto e 14 de setembro. Tê-lo-ão feito este ano longe de adivinharem os prazos apertados para a decisão de duas matérias tão vitais para o sistema democrático e a vida de milhares e milhares de cidadãos. E, sem contraditório até agora, fixados estão no gozo pleno desse direito, ficando o Tribunal Constitucional a funcionar segundo um regime de turnos previamente definidos.

O calendário não é amovível - como parece ser também o caso das férias dos magistrados do Tribunal Constitucional.

Até 9 de setembro há, então, necessidade de aclarar matérias de enorme impacto e tudo aponta virem a ser alvo de veredito de apenas sete juízes - os que estão de turno. Ou seja: segundo a pura matemática, bastarão quatro cérebros para tomadas de decisão e sobre as quais se aconselharia a intervenção do número máximo de juízes, dispensando-se suspeitas, por mais leves que sejam (ou fossem).

Sem flexibilizar as férias, de modo a responderem na plenitude às exigências de clarificação de assuntos impactantes, os juízes do Tribunal Constitucional andam mal. Dão de si uma má imagem, ao ponto de ficar sem se perceber a necessidade de serem pagos os ordenados de 13 quando bastam bem menos para tomar decisões.

A tendência geral para bater pala a tudo quanto sai do mundo da Justiça tem limites. Sobretudo se e quando os protagonistas se colocam a jeito.

Retirada daqui