quinta-feira, 20 de junho de 2013

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS VIGORA DESDE 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO


Incêndios
O período crítico de incêndios florestais para 2013 estará em vigor de 1 de Julho a 30 de Setembro, segundo a portaria n.º 202/2013 de 14 de junho

No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio, durante este período são adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Todos os anos são definidos os períodos críticos, uma medida prevista no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Para tal é analisado o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico, de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2013, não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.

Refira-se ainda que a coimas pelo não cumprimento destas regras podem ir de 140€ a 5.000€, para pessoas singulares, e de 800€ a 6.0000€, para pessoas coletivas.

Retirada daqui