Foi hoje publicada Lei nº 39/ 2013, que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.
A lei produz efeitos desde 1 de janeiro e até 31 de dezembro deste ano. As regras publicadas estabelecem o pagamento dos subsídios de férias em novembro aos funcionários, reformados e pensionistas do setor público que recebem vencimentos acima dos 1.100,00 euros.
Abaixo dos 600,00 euros de salário mensal, os subsídios serão pagos em junho e entre os dois valores, uma parte é paga em junho e a restante em novembro.
Todavia, com mais um mês de rendimento mudam também as tabelas de retenção na fonte de IRS.
Os trabalhadores da Função Pública e reformados vão passar a descontar mais, com base em 14 meses. Neste caso, os acertos só serão feitos quando os funcionários receberem o subsídio.
Os contribuintes com um ordenado até 600 euros não deverão ter acertos a fazer, pelo que a maioria das contas com o Fisco deverá ocorrer em novembro.
O subsídio será pago já liquido do imposto devido. A referida Lei estabelece que “o regime fixado tem natureza imperativa e excepcional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos”.