O provedor de justiça decidiu não enviar o
pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal
Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.
Numa nota da Provedoria de Justiça, é destacado que o provedor Alfredo José de Sousa decidiu "abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local".
Numa nota da Provedoria de Justiça, é destacado que o provedor Alfredo José de Sousa decidiu "abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local".
O provedor realçou, contudo, que considera "ser compreensível a emotividade
que a reforma em questão é suscetível de gerar nas populações abrangidas".
A Associação Nacional de Freguesias anunciou em setembro que iria pedir à
procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a
inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.
Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, todos da CDU, pediram
a 21 de novembro passado à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de
Justiça Alfredo José de Sousa que suscitassem junto do TC a declaração de
inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por
considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação às
congéneres do resto do país.
Na quarta-feira, numa resposta enviada à Lusa, o Tribunal Constitucional
também salientou não ter recebido até à data "qualquer pedido de fiscalização
abstrata da Lei n.º 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa
territorial autárquica), nem por parte do Provedor de Justiça nem por parte da
Procuradoria-Geral da República".
De acordo com um acórdão publicado na quarta-feira pelo Diário da república,
o Tribunal Constitucional considerou que a criação ou extinção de freguesias nos
Açores é da competência da Assembleia da República, não dando razão a um outro
pedido de inconstitucionalidade da reorganização administrativa subscrito por
nove deputados da assembleia legislativa açoriana.
Os deputados pediram a fiscalização abstrata sucessiva de algumas normas do
regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica,
questionando a delimitação de competência entre a Assembleia da República e
aquela assembleia regional para legislar sobre esta matéria.
O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma
administrativa a 15 de maio, tendo sido publicado em Diário da República a 30 de
maio.
O mapa anexo à lei reduz 1.165 (no continente) das atuais 4.259 juntas
portuguesas, o que provocou a contestação de populações e da ANAFRE.
Sofia Fonseca, aqui