António Ferreira da Silva, condenado a 20 anos de cadeia pelo homicídio do advogado portuense Cláudio Rio Mendes num quadro de disputa parental, viu negado o pedido para aguardar o trânsito em julgado do acórdão do tribunal de Oliveira do Bairro em prisão domiciliária com pulseira electrónica, anunciou ao princípio da noite de quinta feira o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).
A 4ª secção do TRC, após reunião em conferência, decidiu negar provimento ao recurso apresentado pelo advogado de defesa Celso Cruzeiro, desconhecendo-se, ainda, os termos do acórdão.
Decisão justificada, na altura, por perigo de fuga do engenheiro agrónomo e desrespeitos da prisão domiciliária (ausentou-se da residência com falso pretexto de uma consulta).
A defesa vai continuar concentrada no recurso apresentado para a TRC da pena propriamente dita.
O advogado Celso Cruzeiro insistiu na tese de legítima defesa do crime, em Fevereiro de 2011, após uma série de episódios que culminaram com a discussão e disparos à queima roupa no parque do Rio Novo, na Mamarrosa, Oliveira do Bairro.
Nas alegações do julgamento, a defesa de Ferreira da Silva entendeu, por isso, que se tratou de um homicídio privilegiado (pena até cinco anos de cadeia).
Na quinta-feira foi conhecida também a sentença do juízo de família e menores da Comarca do Baixo que "atendeu, na integra", o pedido dos pais do falecido advogado Cláudio Rio Mendes para terem "o direito" de estarem com a neta, de cinco anos, fixando um regime de visitas, nos primeiros dois meses, semanal e acompanhada pela Segurança Social.
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