quinta-feira, 27 de setembro de 2012

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA - DECLARAÇÃO DE VOTO


Relativamente à proposta de parecer subscrita pelo presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro, relativa à reorganização administrativa territorial autárquica, a enviar à assembleia municipal para deliberação, o meu primeiro comentário vai para o facto de a mesma inflectir de sentido relativamente àquele que foi manifestado na primeira posição pública assumida em relação a esta matéria.

Na verdade, nessa altura, o que o presidente da câmara disse é que a lei era para cumprir e que, por isso mesmo, o que cumpria à câmara municipal era pugnar pela agregação de freguesias, tendo mesmo avançado com uma sugestão que passava pela agregação das freguesias de O. Bairro, Troviscal e Mamarrosa.

No entanto, fosse por que razão fosse, o presidente da câmara alterou de opinião, e sobre esta alteração nada há que dizer.

Quanto à proposta de parecer agora em si mesma, o que parece é que a mesma terá sido elaborada em momentos diferentes, uma vez que na parte inicial do texto é utilizada a primeira pessoa do singular (‘fui eleito’, ‘sabia’, ‘sei hoje’, ‘confiaram em mim’, ‘ponderei’, ‘dúvidas não tenho’, ‘devo obediência’, ‘proponho’), ao passo que na segunda parte é utilizada a primeira pessoa do plural (‘levou-nos e defender’, ‘apoiamos’, ‘nos une’, ‘nos elegeram’, ‘respeitamos’, ‘sabemos’, ‘somos de parecer’).

O que daqui parece emergir, não é uma mera incongruência gramatical, mas uma verdadeira alteração de posição, que inicalmente parece ter estado destinada a uma proposta de agregação, e acabou por se constituir num parecer que pugna pela manutenção da configuração dos limites administrativos do concelho.

Quanto ao parecer em si mesmo, contempla uma fundamentação dúbia, chegando ao ponto de referir que a projecção e construção de pólos escolares em todas as freguesias é uma garantia de que assim nada falta a quem opta por nelas residir - como se cada uma das freguesias não precisasse de mais nada para além das escolas!

A propósito desta questão do número de pólos escolares, não pode deixar de aludir-se a uma declaração da senhora vereadora da cultura (Drª Rosa Tomás) de um município vizinho (Anadia), segundo a qual em relação à gestão dos centros escolares, a sua 'construção deve ser feita de acordo com as prioridades e onde existirem alunos', considerando ‘um erro e desnecessário fazer este tipo de equipamentos em freguesias onde haja cada vez menos crianças’.

Outro elemento cuja inclusão parece descabida como fundamentação do parecer, é a sondagem realizada, uma vez que esta teve como premissa uma agregação de freguesias que o parecer não contempla.

Finalmente, pugnando o parecer pela manutenção dos limites administrativos territoriais do concelho, não se percebe como é que esta posição pode ser interpretada como uma proposta que cumpre uma lei que impõe uma redução mínima de duas freguesias.

É que, ao invés do que refere, o que a proposta de parecer efectivamente contempla, é o incumprimento dos objectivos, princípios e parâmetros consagrados com carácter de obrigatoriedade da reorganização administrativa territorial autárquica pela Lei nº 22/2012 de 30 de Maio.

Colocada à votação, a proposta de parecer subscrita pelo presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro, relativa à reorganização administrativa territorial autárquica, foi aprovada por unanimidade, tendo eu apresentado a seguinte 

DECLARAÇÃO DE VOTO 
O actual mapa administrativo começou a ser desenhado em 1830, mantendo-se praticamente inalterado, há mais de 180 anos; assim sendo, o que tem de concluir-se, é que estamos no século XXI, com uma organização administrativa que, em bom rigor, já não está ao serviço dos interesses do país e das populações. No entanto, só por má fé, pode pôr-se em causa o papel quase insubstituível, que as 4.259 freguesias existentes, continuam a desempenhar junto das comunidades locais.

Hoje em dia, os municípios são cada vez mais vistos como unidades de negócio que têm que desenvolver a sua estratégia de atracção de investimentos, e estimular a localização industrial; mas, para isso, têm que ter escala, e dimensão! 

Quanto às freguesias, o problema é algo diferente: não obstante a possibilidade de delegação de competências por parte dos municípios, um grande número de freguesias não tem capacidades técnicas, nem meios que lhes permitam exercer o seu poder, na proximidade das comunidades locais.

E por isso, não obstante a sua autonomia relativamente aos municípios, o quotidiano dos presidentes de junta, é um diário ‘estender de mão’ às câmaras municipais, em permanente condicionamento do livre exercício do seu mandato.

Por isso mesmo, é inegável que alguma coisa haja a fazer para alterar este estado das coisas. Do meu ponto de vista, essa estratégia passa, necessariamente, pela formação de espaços administrativos com maior dimensão, nivelando-se por cima a massa crítica, a escala, e a dimensão humana da organização administrativa do país: só desta forma, aumentará, não só a capacidade reivindicativa mas também a qualidade de vida das populações.

Essencial para esta alteração é a criação das regiões administrativas com dirigentes escolhidos por sufrágio eleitoral, pois só assim o território nacional, ficará dotado de um patamar de decisão intermédio, acima do poder local municipal, e abaixo do poder central nacional.

Um nível de decisão que, do meu ponto de vista, me parece indispensável para a condução de políticas transversais, nomeadamente na educação, na saúde, no ambiente, no turismo, nas infra-estruturas, na atracção de investimento, nos transportes ou na cultura, uma remodelação que conduzirá, necessariamente, à fusão de câmaras municipais e à agregação de juntas de freguesia!

São estas, em suma, as razões pelas quais, na minha óptica, se impõe, até por necessidade, uma remodelação administrativa que responda aos desafios do futuro, e que por isso mesmo, não seja complacente com as aventuras do passado.

Uma reorganização administrativa da qual não pode estar dissociada uma mudança de comportamentos e atitudes, norteada pela lição de John Kennedy que dizia que “a mudança é a lei da vida; e aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente, irão com certeza perder o futuro.”

Como é sabido, a história e a identidade das comunidades, é um processo mutável, evolutivo e dinâmico, e a realidade da sociedade dos dias de hoje, não se compadece com bairrismos nem com ‘conflitualidade de tradições’.

Mas isto não pode significar o desprezo pelo sentimento de pertença identitária das gentes de cada lugar, de cada freguesia, e de cada concelho; é que, como sabemos, toda e qualquer agregação, é potencialmente geradora de expectável divergência e conflitualidade social.

E isto acontece, porque a perspectiva da agregação de autarquias -câmaras municipais e juntas de freguesia- sejam elas quais forem e sejam quais forem os critérios utilizados, determinará sempre, um sentimento de subordinação, gerador de uma nada interessante perturbação do clima de serenidade e de paz social existente, e que nenhum interesse justifica que seja beliscado.

E por isso, pese embora a sua evidente necessidade, as alterações inerentes a uma reforma administrativa, têm que ser muito amadurecidas e ponderadas, e as populações têm de estar muito bem informadas e esclarecidas.

No entanto, o que está a acontecer, é que há muita gente com muita responsabilidade, esquecida, que no âmbito das suas competências, todos os eleitos, locais ou não, estão vinculados ao cumprimento de normas, constitucionais e legais, relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos.

E entre estas normas, há uma que, na minha modesta opinião, não está a ser tida nem achada em todo este processo: refiro-me ao artigo 48º da Constituição da República, cujo teor é o seguinte:

1 - «Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos»
2 - «Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos».

Perante isto, parece-me seguro concluir:

1) Que não obstante a presença de cerca de um milhar de munícipes das sessões de esclarecimento promovidas pela Assembleia Municipal, não há garantia de que a maioria dos munícipes do concelho estejam devidamente esclarecidos quanto aos princípios e parâmetros da reorganização territorial autárquica;
2) Que a maioria dos fregueses das nossas freguesias desconhecem os objectivos dessa remodelação administrativa;
3) Que por isso mesmo, enquanto eleitos locais, desconhecemos a sensibilidade dos nossos eleitores, relativamente à legislação aprovada e da implicação do respectivo âmbito no dia a dia de cada um;
4) Que por isso mesmo, enquanto representantes dos nossos eleitores, apenas estamos conscientes que a direcção pretendida por uma minoria dos munícipes é a da não agregação de quaisquer freguesias;
5) Que a ausência de manifestação por parte de uma maioria expressiva não pode ser interpretada como concordância ou aceitação dessa agregação; e ainda que assim fosse, sempre se deconheceriam os termos dessa agregação;
6) Que por isso mesmo, temos de estar conscientes, enquanto eleitos, que ao exercermos o nosso voto, não expressamos a nossa vontade, mas sim a vontade de quem nos elegeu;
7) Que por isso mesmo, quando em 2009 nos foi conferido o mandato que agora exercemos, nenhum dos nossos eleitores depositou em nós o seu voto de confiança para participar e decidir sobre esta questão;
8)  Que há 3 anos atrás, o que foi pedido aos eleitores, foi um voto confiança para gerir, e não para agregar as freguesias do concelho;
9) Que enquanto eleitos, temos a consciência que a agregação que há quatro meses e meio nos foi pedida para ser feita, não foi feita pelos nossos governos em mais de 180 anos.

A população do nosso concelho entregou a gestão das nossas 6 freguesias a candidatos eleitos pelas listas dos partidos que, em coligação, formam hoje o governo da nossa república.

No programa eleitoral que apresentou para as últimas eleições legislativas, um destes partidos (PPD/PSD) propôs-se avançar para uma descentralização administrativa defendendo que em relação à mesma é fundamental estabelecer uma racionalidade participada pelos municípios e pelas populações.

Pergunto:
?Podemos, em consciência, afirmar que a agregação do número de freguesias do nosso concelho foi previamente participada pelos nossos fregueses?
?E assim sendo, colocados perante esta questão da agregação de freguesias, não será que só cumpriremos a nossa obrigação se a nossa posição reflectir aquele que, em consciência, é o sentimento dos nossos fregueses?

Por sua vez, no manifesto eleitoral que apresentou, o outro partido (CDS-PP) defendeu que para a reforma do mapa administrativo seria garantida a audição da população.

Pergunto:
?Podemos, em consciência, dizer que a reestruturação administrativa aprovada, foi precedida da audição das nossas populações?
?E por isso, não estando nós a emitir opinião sobre um normal acto de gestão corrente, não terá a nossa posição que ser firme e sem margem para qualquer dúvida?

Os grandes momentos da história fazem-se sempre com a união de todos, desde que as semelhanças sejam maiores que as diferenças.

E hoje, o que aqui interessa vincar, não são as diferenças que nos separam, mas sim o que, neste caso concreto, nos une enquanto fregueses das nossas freguesias;

É por isso, ao sermos chamados a tomar posição sobre esta situação, a nossa obrigação é manifestarmos a vontade de quem nos elegeu, e não a nossa própria vontade… É que, importa referir, qualquer eleito é um peça descartável (pelo eleitorado) que durante o exercício do seu mandato, não pode fazer uso do mandato que lhe é conferido para actuar como se fosse uma peça de arte em cristal!

Afinal, foi a isso que nos comprometemos quando, na nossa tomada de posse, jurámos todos, solenemente e pela nossa honra, desempenhar com lealdade as funções que nos foram confiadas.

Pela minha parte, honro esse juramento, ainda que para isso tenha de renunciar, àquela que é a minha perspectiva pessoal, de necessidade de reforma do actual mapa administrativo; 

Uma reforma que assente nos princípios da defesa do serviço às populações, da optimização do investimento, do efectivo exercício das competências e do combate ao desperdício;

Uma reforma que permita ganhos de eficiência, e massa crítica, mas que não ponha em causa a identidade local, nem fomente a acrimónia entre freguesias;

Uma reforma que, mantendo a identidade e o peso cultural e afectivo das freguesias agregandas, e enaltecendo a identidade histórica, cultural e social das respectivas comunidades locais, unifique apenas o poder administrativo, e que nunca se constitua como o resultado de paradigmas exclusivamente economicistas que apenas visem o equilíbrio de factores logísticos e infra-estruturais;

Uma reforma que, em suma, promova dinâmicas económicas e sociais, e que tenha na devida conta a tipologia predominante das actividades económicas, o grau de desenvolvimento das actividades geradoras de fluxos significativos de população, bens e informação, a dimensão e o grau de cobertura das infra-estruturas urbanas e da prestação dos serviços associados, nomeadamente, dos sistemas de transportes públicos, de abastecimento de água e saneamento de distribuição de energia e de telecomunicações e o nível de aglomeração de edifícios.

Mas uma reforma que contemple sempre a especificidade dos territórios locais, a sua história, e que resulte na expressão da livre vontade, iniciativa e decisão das populações locais e dos respectivos órgãos autárquicos.  

Uma reforma que, por estas razões, entendo necessária mas à qual, em consciência, não posso aderir porque não sinto que seja essa a vontade de quem represento.
*
Ao subscrever a presente declaração de voto, não pretendo manifestar oposição à conclusão da proposta de parecer subscrita pelo senhor presidente da câmara; no entanto, pretendo claramente manifestar divergência em relação à fundamentação inserta nessa proposta porque, salvo melhor opinião, não é possível compatibilizar o respeito pelo cumprimento da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, com o respeito pela vontade das populações.

Na verdade, uma proposta de parecer que, como a presente, pugna pela manutenção dos limites administrativos territoriais do concelho não pode, nunca, ser interpretada como uma proposta que cumpre uma lei que impõe uma redução mínima de duas freguesias.

Acontece porém que, ao invés daquilo que consta da proposta de parecer subscrita pelo senhor presidente da câmara, em consequência da sua aprovação pela câmara municipal este não terá que ser deliberado pela assembleia municipal, uma vez que a este órgão deliberativo só caberia dar sequência obrigatória a uma deliberação do órgão executivo, se esta se traduzisse numa iniciativa que visasse a reorganização administrativa do território das freguesias - o que, não é o caso.


E daí que, depois de aprovado, o parecer do órgão executivo não tenha que ser, necessàriamente, ponderado pela assembleia municipal, uma vez que tal ponderação apenas se impõe em relação aos pareceres das assembleias de freguesia, quando conformes com os princípios e os parâmetros definidos na Lei nº 22/2012 de 30 de Maio.  

Ou seja: se é certo que a proposta de parecer subscrita pelo senhor presidente da câmara, cumpre o dever (e não mais do que isso!) previsto no art. 11º, nº 2 da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, também é certo que tal proposta não é uma iniciativa para deliberação sobre a agregação de quaisquer freguesias), uma vez que não cumpre o previsto nos arts. 1º, nº 2; 6º, nº 1, al. c), e 11º, nº 1 da mesma lei.

É que, a ser aprovada pela Câmara Municipal e posteriormente deliberada favoravelmente pela Assembleia Municipal, a proposta de parecer subscrita pelo senhor presidente da câmara, consubstanciará ausência de pronúncia nos exactos termos previstos no art. 14º, nº 2 da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio.  

Ou seja: se é verdade que a proposta de parecer subscrita pelo senhor presidente da câmara, cumpre o previsto no art. 11º, nº 2 da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, não é menos verdade que o conteúdo da dita proposta (a não promoção de agregação de quaisquer freguesias), deixa de cumprir o previsto nos arts. 1º, nº 2 e 6º, nº 1, al. c) da mesma lei.

Consagrando o Estatuto dos Eleitos Locais que, no exercício das suas funções os eleitos estão vinculados, no cumprimento do princípio da legalidade e do direitos dos cidadãos, a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos praticados pelos órgãos a que pertencem, o que há a concluir é que esse cumprimento fica posto em causa quando o normativismo legal aplicável é, por si só, perverso e contraditório, perversidade e contradição estas que fazem com que este diploma conviva paredes meias com a sua duvidosa constitucionalidade.

E daí que, ao votar favoravelmente a proposta de parecer subscrita pelo senhor presidente da câmara, me cumpra assumir frontalmente que o fundamento desta minha decisão assenta no respeito pela vontade das populações, ainda que daí resulte o incumprimento dos objectivos, princípios e parâmetros consagrados com carácter de obrigatoriedade da reorganização administrativa territorial autárquica pela Lei nº 22/2012 de 30 de Maio.

Um incumprimento que em si mesmo consubstancia manifestação do direito à resistência consagrado no art. 21º da Constituição da República Portuguesa e que, por ser consciente, assenta no pensamento que, não sendo certo que seja da autoria do escritor chileno Pablo Neruda, nos ensina que ‘sendo livres de fazer as nossas escolhas, somos também prisioneiros das suas consequências’.

Apresentada em Reunião do Orgão Executivo, em 27 de Setembro de 2012.

O Vereador:
Jorge Mendonça