Relativamente à proposta de parecer subscrita pelo presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro, relativa à reorganização administrativa territorial autárquica, a enviar à assembleia municipal para deliberação, o meu primeiro comentário vai
para o facto de a mesma inflectir de sentido relativamente àquele que foi manifestado na
primeira posição pública assumida em relação a esta matéria.
Na verdade, nessa altura, o que o presidente da câmara disse é que a lei era para cumprir e que, por isso mesmo, o que cumpria à câmara municipal
era pugnar pela agregação de freguesias, tendo mesmo avançado com uma sugestão
que passava pela
agregação das freguesias de O. Bairro, Troviscal e Mamarrosa.
No entanto, fosse por que razão fosse, o presidente da câmara alterou de opinião, e sobre esta alteração nada há que dizer.
Quanto à proposta de parecer
agora em si mesma, o que parece é que a mesma terá sido elaborada em momentos
diferentes, uma vez que na parte inicial do texto é utilizada a primeira pessoa
do singular (‘fui eleito’, ‘sabia’, ‘sei hoje’, ‘confiaram em mim’, ‘ponderei’,
‘dúvidas não tenho’, ‘devo obediência’, ‘proponho’), ao passo que na segunda parte
é utilizada a primeira pessoa do plural (‘levou-nos e defender’, ‘apoiamos’, ‘nos
une’, ‘nos elegeram’, ‘respeitamos’, ‘sabemos’, ‘somos de parecer’).
O que daqui parece emergir, não é uma
mera incongruência gramatical, mas uma verdadeira alteração de posição, que inicalmente
parece ter estado destinada a uma proposta de agregação, e acabou por se constituir num parecer que pugna pela manutenção da configuração dos limites
administrativos do concelho.
Quanto ao parecer em si mesmo, contempla
uma fundamentação dúbia, chegando ao ponto de referir que a projecção e construção de pólos
escolares em todas as freguesias é uma garantia de que assim nada falta a quem
opta por nelas residir - como se cada uma das freguesias não precisasse de mais
nada para além das escolas!
A propósito desta questão do
número de pólos escolares, não pode deixar de aludir-se a uma declaração da senhora
vereadora da cultura (Drª Rosa Tomás) de um município vizinho (Anadia), segundo
a qual em relação à gestão dos centros escolares, a sua 'construção deve ser
feita de acordo com as prioridades e onde existirem alunos', considerando ‘um
erro e desnecessário fazer este tipo de equipamentos em freguesias onde haja
cada vez menos crianças’.
Outro elemento cuja inclusão parece descabida como fundamentação do parecer, é a sondagem realizada, uma vez
que esta teve como premissa uma agregação de freguesias que o parecer não
contempla.
Finalmente, pugnando o parecer
pela manutenção dos limites administrativos territoriais do concelho, não se percebe
como é que esta posição pode ser interpretada como uma proposta que cumpre uma
lei que impõe uma redução mínima de duas freguesias.
É
que, ao invés do que
refere, o que a proposta de parecer efectivamente contempla, é o incumprimento dos
objectivos, princípios e parâmetros consagrados com carácter de obrigatoriedade
da reorganização administrativa territorial autárquica pela Lei nº 22/2012 de
30 de Maio.
Colocada à votação, a proposta de parecer subscrita pelo presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro, relativa à reorganização administrativa territorial autárquica, foi aprovada por unanimidade, tendo eu apresentado a seguinte
DECLARAÇÃO DE VOTO
O
actual mapa administrativo começou a ser desenhado em 1830, mantendo-se
praticamente inalterado, há mais de 180 anos; assim sendo, o que tem de
concluir-se, é que estamos no século XXI, com uma organização administrativa
que, em bom rigor, já não está ao serviço dos interesses do país e das
populações. No entanto, só por má fé, pode pôr-se em causa o papel quase
insubstituível, que as 4.259 freguesias existentes, continuam a desempenhar
junto das comunidades locais.
Hoje
em dia, os municípios são cada vez mais vistos como unidades de negócio que têm
que desenvolver a sua estratégia de atracção de investimentos, e estimular a
localização industrial; mas, para isso, têm que ter escala, e dimensão!
Quanto às freguesias, o problema
é algo diferente: não obstante a possibilidade de delegação de competências por
parte dos municípios, um grande número de freguesias não tem capacidades
técnicas, nem meios que lhes permitam exercer o seu poder, na proximidade das
comunidades locais.
E
por isso, não obstante a sua autonomia relativamente aos municípios, o
quotidiano dos presidentes de junta, é um diário ‘estender de mão’ às câmaras
municipais, em permanente condicionamento do livre exercício do seu mandato.
Por
isso mesmo, é inegável que alguma coisa haja a fazer para alterar este estado
das coisas. Do meu ponto de vista, essa estratégia passa, necessariamente, pela
formação de espaços administrativos com maior dimensão,
nivelando-se por cima a massa crítica, a escala, e a dimensão
humana da organização administrativa do país: só desta forma, aumentará, não só
a capacidade reivindicativa mas também a
qualidade de vida das populações.
Essencial para esta alteração é a
criação das regiões administrativas com dirigentes escolhidos por sufrágio eleitoral,
pois só assim o território nacional, ficará dotado de um patamar de decisão
intermédio, acima do poder local municipal, e abaixo do poder central nacional.
Um nível de decisão que, do meu
ponto de vista, me parece indispensável para a condução de políticas
transversais, nomeadamente na educação, na saúde, no ambiente, no turismo, nas
infra-estruturas, na atracção de investimento, nos transportes ou na cultura,
uma remodelação que conduzirá, necessariamente, à fusão de câmaras municipais e
à agregação de juntas de freguesia!
São
estas, em suma, as razões pelas quais, na minha óptica, se impõe, até por
necessidade, uma remodelação administrativa que responda aos desafios do
futuro, e que por isso mesmo, não seja complacente com as aventuras do passado.
Uma
reorganização administrativa da qual não pode estar dissociada uma mudança de
comportamentos e atitudes, norteada pela lição de John Kennedy que dizia que “a mudança é a lei da vida; e aqueles que
apenas olham para o passado ou para o presente, irão com certeza perder o
futuro.”
Como
é sabido, a história e a identidade das comunidades, é um processo mutável,
evolutivo e dinâmico, e a realidade da sociedade dos dias de hoje, não se
compadece com bairrismos nem com ‘conflitualidade
de tradições’.
Mas
isto não pode significar o desprezo pelo sentimento de pertença identitária das
gentes de cada lugar, de cada freguesia, e de cada concelho; é que, como
sabemos, toda e qualquer agregação, é potencialmente geradora de expectável
divergência e conflitualidade social.
E
isto acontece, porque a perspectiva da agregação de autarquias -câmaras
municipais e juntas de freguesia- sejam elas quais forem e sejam quais forem os
critérios utilizados, determinará sempre, um sentimento de subordinação, gerador
de uma nada interessante perturbação do clima de serenidade e de paz social
existente, e que nenhum interesse justifica que seja beliscado.
E por isso, pese embora a sua
evidente necessidade, as alterações
inerentes a uma reforma administrativa, têm que ser muito amadurecidas e
ponderadas, e as populações têm de estar muito bem informadas e esclarecidas.
No entanto, o que está a acontecer, é que há muita gente com
muita responsabilidade, esquecida, que no âmbito das suas competências, todos os eleitos, locais ou não, estão
vinculados ao cumprimento de normas, constitucionais e legais, relativas à
defesa dos interesses e direitos dos cidadãos.
E
entre estas normas, há uma que, na minha modesta opinião, não está a ser tida
nem achada em todo este processo: refiro-me ao artigo 48º da Constituição da
República, cujo teor é o seguinte:
1 - «Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na
direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de
representantes livremente eleitos»
2 - «Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente
sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo
governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos».
Perante
isto, parece-me seguro concluir:
1) Que não obstante a presença de cerca de um milhar de munícipes das sessões de
esclarecimento promovidas pela Assembleia Municipal, não há garantia de que a
maioria dos munícipes do concelho estejam devidamente esclarecidos quanto aos
princípios e parâmetros da reorganização territorial autárquica;
2) Que a maioria dos fregueses das nossas freguesias desconhecem os objectivos dessa
remodelação administrativa;
3) Que
por isso mesmo, enquanto eleitos locais, desconhecemos a sensibilidade dos
nossos eleitores, relativamente à legislação aprovada e da implicação do
respectivo âmbito no dia a dia de cada um;
4) Que
por isso mesmo, enquanto representantes dos nossos eleitores, apenas estamos
conscientes que a direcção pretendida por uma minoria dos munícipes é a da não
agregação de quaisquer freguesias;
5) Que
a ausência de manifestação por parte de uma maioria expressiva não pode ser
interpretada como concordância ou aceitação dessa agregação; e ainda que assim
fosse, sempre se deconheceriam os termos dessa agregação;
6) Que
por isso mesmo, temos de estar conscientes, enquanto eleitos, que ao exercermos
o nosso voto, não expressamos a nossa vontade, mas sim a vontade de quem nos
elegeu;
7) Que por isso mesmo, quando em 2009 nos foi conferido o mandato que agora exercemos,
nenhum dos nossos eleitores depositou em nós o seu voto de confiança para
participar e decidir sobre esta questão;
8) Que
há 3 anos atrás, o que foi pedido aos eleitores, foi um voto confiança para
gerir, e não para agregar as freguesias do concelho;
9) Que
enquanto eleitos, temos a consciência que a agregação que há quatro meses e
meio nos foi pedida para ser feita, não foi feita pelos nossos governos em mais
de 180 anos.
A
população do nosso concelho entregou a gestão das nossas 6 freguesias a
candidatos eleitos pelas listas dos partidos que, em coligação, formam hoje o
governo da nossa república.
No
programa eleitoral que apresentou para as últimas eleições legislativas, um
destes partidos (PPD/PSD) propôs-se avançar para uma descentralização administrativa defendendo que em relação à mesma é
fundamental estabelecer uma racionalidade participada pelos municípios e
pelas populações.
Pergunto:
?Podemos,
em consciência, afirmar que a agregação do número de freguesias do nosso
concelho foi previamente participada pelos nossos fregueses?
?E
assim sendo, colocados perante esta questão da agregação de freguesias, não
será que só cumpriremos a nossa obrigação se a nossa posição reflectir aquele
que, em consciência, é o sentimento dos nossos fregueses?
Por
sua vez, no manifesto eleitoral que apresentou, o outro partido (CDS-PP)
defendeu que para a reforma do mapa administrativo seria garantida a audição da
população.
Pergunto:
?Podemos,
em consciência, dizer que a reestruturação administrativa aprovada, foi precedida
da audição das nossas populações?
?E
por isso, não estando nós a emitir opinião sobre um normal acto de gestão
corrente, não terá a nossa posição que ser firme e sem margem para qualquer
dúvida?
Os
grandes momentos da história fazem-se sempre com a união de todos, desde que as
semelhanças sejam maiores que as diferenças.
E
hoje, o que aqui interessa vincar, não são as diferenças que nos separam, mas
sim o que, neste caso concreto, nos une enquanto fregueses das nossas
freguesias;
É
por isso, ao sermos chamados a tomar posição sobre esta situação, a nossa
obrigação é manifestarmos a vontade de quem nos elegeu, e não a nossa própria
vontade… É
que, importa referir, qualquer eleito é um peça descartável (pelo eleitorado) que
durante o exercício do seu mandato, não pode fazer uso do mandato que lhe é
conferido para actuar como se fosse uma peça de arte em cristal!
Afinal,
foi a isso que nos comprometemos quando, na nossa tomada de posse, jurámos
todos, solenemente e pela nossa honra, desempenhar com lealdade as funções que
nos foram confiadas.
Pela
minha parte, honro esse juramento, ainda que para isso tenha de renunciar,
àquela que é a minha perspectiva pessoal, de necessidade de reforma do actual
mapa administrativo;
Uma reforma que assente nos princípios da defesa
do serviço às populações, da optimização do investimento, do efectivo exercício
das competências e do combate ao desperdício;
Uma
reforma que permita ganhos de eficiência, e massa crítica, mas que não ponha em
causa a identidade local, nem fomente a acrimónia entre freguesias;
Uma
reforma que, mantendo a identidade e o peso cultural e afectivo das freguesias
agregandas, e enaltecendo a identidade histórica, cultural e social das
respectivas comunidades locais, unifique apenas o poder administrativo, e que
nunca se constitua como o resultado de paradigmas exclusivamente economicistas
que apenas visem o equilíbrio de factores logísticos e infra-estruturais;
Uma
reforma que, em suma, promova dinâmicas económicas e sociais, e que tenha na
devida conta a tipologia predominante das actividades económicas, o grau de
desenvolvimento das actividades geradoras de fluxos significativos de
população, bens e informação, a dimensão e o grau de cobertura das
infra-estruturas urbanas e da prestação dos serviços associados, nomeadamente,
dos sistemas de transportes públicos, de abastecimento de água e saneamento de
distribuição de energia e de telecomunicações e o nível de aglomeração de
edifícios.
Mas uma reforma que
contemple sempre a especificidade dos territórios locais, a sua história, e que
resulte na expressão da livre vontade, iniciativa e decisão das populações
locais e dos respectivos órgãos autárquicos.
Uma
reforma que, por estas razões, entendo necessária mas à qual, em consciência,
não posso aderir porque não sinto que seja essa a vontade de quem represento.
*
Ao
subscrever a presente declaração de voto, não pretendo manifestar oposição à conclusão da proposta de parecer subscrita pelo senhor presidente da câmara; no entanto, pretendo
claramente manifestar divergência em relação à fundamentação inserta nessa
proposta porque, salvo melhor opinião, não é possível compatibilizar o respeito pelo
cumprimento da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, com o respeito pela vontade das
populações.
Na
verdade, uma proposta de parecer que, como a presente, pugna pela manutenção
dos limites administrativos territoriais do concelho não pode, nunca, ser
interpretada como uma proposta que cumpre uma lei que impõe uma redução mínima
de duas freguesias.
Acontece
porém que, ao invés daquilo que consta da proposta de parecer subscrita pelo
senhor presidente da câmara, em consequência da sua aprovação pela câmara
municipal este não terá que ser deliberado pela assembleia municipal, uma vez
que a este órgão deliberativo só caberia dar sequência obrigatória a uma
deliberação do órgão executivo, se esta se traduzisse numa iniciativa que
visasse a reorganização administrativa do território das freguesias - o que, não
é o caso.
E
daí que, depois de aprovado, o parecer do órgão executivo não tenha que ser, necessàriamente,
ponderado pela assembleia municipal, uma vez que tal ponderação apenas se impõe
em relação aos pareceres das assembleias de freguesia, quando conformes com os
princípios e os parâmetros definidos na Lei nº 22/2012 de 30 de Maio.
É
que, a ser aprovada pela Câmara Municipal e posteriormente deliberada
favoravelmente pela Assembleia Municipal, a proposta de parecer subscrita pelo
senhor presidente da câmara, consubstanciará ausência de pronúncia nos exactos termos
previstos no art. 14º, nº 2 da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio.
Ou
seja: se é verdade que a proposta de parecer subscrita pelo senhor presidente
da câmara, cumpre o previsto no art. 11º, nº 2 da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio,
não é menos verdade que o conteúdo da dita proposta (a não promoção de
agregação de quaisquer freguesias), deixa de cumprir o previsto nos arts. 1º,
nº 2 e 6º, nº 1, al. c) da mesma lei.
Consagrando
o Estatuto dos Eleitos Locais que, no exercício das suas funções os eleitos
estão vinculados, no cumprimento do princípio da legalidade e do direitos dos
cidadãos, a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares
aplicáveis aos actos praticados pelos órgãos a que pertencem, o que há a
concluir é que esse cumprimento fica posto em causa quando o normativismo legal
aplicável é, por si só, perverso e contraditório, perversidade e contradição
estas que fazem com que este diploma conviva paredes meias
com a sua duvidosa constitucionalidade.
E
daí que, ao votar favoravelmente a proposta de parecer subscrita pelo senhor
presidente da câmara, me cumpra assumir frontalmente que o fundamento desta minha decisão
assenta no respeito pela vontade das populações, ainda que daí resulte o incumprimento
dos objectivos, princípios e parâmetros consagrados com carácter de obrigatoriedade
da reorganização administrativa territorial autárquica pela Lei nº 22/2012 de
30 de Maio.
Um
incumprimento que em si mesmo consubstancia manifestação do direito à
resistência consagrado no art. 21º da Constituição da República Portuguesa e
que, por ser consciente, assenta no pensamento que, não sendo certo que seja da
autoria do escritor chileno Pablo Neruda, nos ensina que ‘sendo livres de fazer as nossas escolhas, somos também prisioneiros das
suas consequências’.
Apresentada em Reunião do Orgão Executivo, em 27 de Setembro
de 2012.
O Vereador:
Jorge Mendonça