O Governo pretende apoderar-se ilicitamente de uma parte das pensões de
reforma pagas pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) aos
respetivos beneficiários.
Acontece que a CPAS é uma entidade criada em 1947 que é sustentada unicamente
pelas contribuições dos seus associados e pelos rendimentos do seu património
próprio, nomeadamente das rendas e das aplicações financeiras. Não recebe um
cêntimo do Estado (seja do orçamento do Estado, seja do da Segurança Social) e
as pensões que paga aos seus beneficiários são construídas pelos próprios ao
longo da sua vida profissional, através de descontos que vão desde os 82,45
euros até aos 1.236,75 euros mensais, consoante a livre opção de cada um.
A CPAS nem sequer pode ser equiparada a um fundo de pensões, pois não assenta
num regime de capitalização, mas sim de repartição. O sistema da CPAS não
permite que cada beneficiário disponha, ao longo da sua carreira contributiva,
de uma reserva matemática ou reserva atuarial individual, antes baseia-se numa
lógica de contribuições contemporâneas, segundo a qual as contribuições atuais
de todos são afetadas ao pagamento de reformas e de outras prestações atuais
para todos. O Sistema da CPAS funda-se, pois, num princípio de solidariedade,
totalmente alheio aos fundos de pensões. Além disso, é o próprio estado que
distingue ambos, pois os fundos de pensões estão isentos de impostos e a CPAS
não está. Sublinhe-se que só no ano de 2011 a CPAS pagou mais de 2.581.000 euros
de IRC pelos rendimentos das suas aplicações financeiras, nomeadamente juros de
depósitos a prazo e de obrigações, enquanto os mesmos rendimentos dos fundos de
pensões e do fundo de estabilização da Segurança Social estão totalmente
isentos.
Apesar de tudo isso, em janeiro passado, o diretor da CGA (aparentemente
cumprindo instruções do secretário de Estado do Orçamento) informou a Direção da
CPAS de que a Lei do Orçamento para 2012 se lhe aplicava, facto que constitui um
ato predatório absolutamente inadmissível num país que se rege pelas regras do
direito. Aliás, é curioso que seja um funcionário administrativo a definir o
âmbito de aplicação subjetiva de uma lei da Assembleia da República. Ou seja:
pela leitura da própria lei, ninguém viu aquilo que o zeloso funcionário tão
diligentemente julga ter vislumbrado.
Por outro lado, não se compreende como é que uma norma cuja epígrafe é
«contenção de despesa» (art.o 20º da Lei do OE para 2012) pode aplicar-se a uma
entidade com a qual o Estado não gasta um cêntimo sequer. Refira-se que a CPAS
não está sujeita a nenhum poder de superintendência nem de orientação de
qualquer membro do Governo e que apenas os ministros da Justiça e da Segurança
Social detêm um poder de tutela, mas de natureza meramente inspetiva. Por outro
lado, a Direção da CPAS é eleita diretamente, pelos seus associados, sem
qualquer interferência do Governo ou de qualquer órgão do Estado.
Oque sucede é que, ao contrário de muitos outros sistemas (designadamente os
sistemas públicos), a CPAS tem sido bem gerida ao longo dos tempos,
ultrapassando sem dificuldades as piores crises financeiras (como a atual e a de
2008). Através de uma gestão criteriosa e prudencial, ela tem conseguido
aumentar o seu património pagando sempre as pensões de reforma e outros
benefícios aos advogados e aos solicitadores portugueses. Talvez por isso ela
constitua, hoje, em Portugal, para este Governo, um mau exemplo que é preciso
erradicar. Daí o ato predatório que o Governo pretende levar a cabo.
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