Posteriormente
à deliberação tomada, por unanimidade, pelo executivo municipal de Oliveira do
Bairro na sua reunião de 23 de Fevereiro último, o Kartódromo de Oiã voltou a
funcionar no passado fim de semana.
Acedendo
à fundamentação desta decisão, percebe-se que a mesma conclui que a continuação
do funcionamento do kartódromo não acarreta quaisquer consequências negativas
para o interesse público, ou ainda que as mesmas se verifiquem não excedem os
interesses privados em jogo.
Dessa análise pode verificar-se que, entre outros, foram dados como provados os seguintes factos:
a) que a ocupação do lote por parte da empresa que explora o kartódromo resulta de uma cedência do respectivo direito de superfície deliberada pela câmara municipal de 29 de Março de 1994;
b) que o projecto de instalação obteve pareceres favoráveis do Instituto Nacional do Desporto, da Delegação de Saúde e da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
c) que o processo de legalização das instalações está aprovado pelo município desde Maio de 2008.
Trata-se de factos que não constam do teor da resolução constante do despacho do presidente da câmara submetido à ratificação do executivo municipal, factos estes que também não foram dados a conhecer aos vereadores presentes na reunião.
E assim, em consequência da omissão desta informação, o executivo ratificou por unanimidade o sobredito despacho, sem que aos vereadores (ou pelo menos aos da oposição!), tenha sido dado conhecimento de factos que para o Tribunal foram determinantes para uma decisão.
Ou seja: os factos cujo conhecimento o presidente da câmara omitiu aos vereadores (ou pelo menos aos da oposição!),eram tão ou tão pouco importantes, que foi exactamente com a prova dos mesmos que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro decidiu como decidiu ou seja, não atendeu à pretensão do município!
Assim não, senhor presidente!
Dessa análise pode verificar-se que, entre outros, foram dados como provados os seguintes factos:
a) que a ocupação do lote por parte da empresa que explora o kartódromo resulta de uma cedência do respectivo direito de superfície deliberada pela câmara municipal de 29 de Março de 1994;
b) que o projecto de instalação obteve pareceres favoráveis do Instituto Nacional do Desporto, da Delegação de Saúde e da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
c) que o processo de legalização das instalações está aprovado pelo município desde Maio de 2008.
Trata-se de factos que não constam do teor da resolução constante do despacho do presidente da câmara submetido à ratificação do executivo municipal, factos estes que também não foram dados a conhecer aos vereadores presentes na reunião.
E assim, em consequência da omissão desta informação, o executivo ratificou por unanimidade o sobredito despacho, sem que aos vereadores (ou pelo menos aos da oposição!), tenha sido dado conhecimento de factos que para o Tribunal foram determinantes para uma decisão.
Ou seja: os factos cujo conhecimento o presidente da câmara omitiu aos vereadores (ou pelo menos aos da oposição!),eram tão ou tão pouco importantes, que foi exactamente com a prova dos mesmos que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro decidiu como decidiu ou seja, não atendeu à pretensão do município!
Assim não, senhor presidente!