sábado, 28 de julho de 2012

A PROPÓSITO DO KARTÓDROMO DE OIÃ: VOTAR, VAI MUITO PARA ALÉM DE LEVANTAR O DEDO

Posteriormente à deliberação tomada, por unanimidade, pelo executivo municipal de Oliveira do Bairro na sua reunião de 23 de Fevereiro último, o Kartódromo de Oiã voltou a funcionar no passado fim de semana.


Funcionamento que só foi possível porque o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro se decidiu pela procedência da providência cautelar de suspensão da imediata eficácia da referida deliberação, julgando-a favorávelmente à empresa que explora o kartódromo, assim suspendendo a eficácia da sobredita deliberação camarária que determinara a cessação da actividade de todas as instalações, designadamente restaurante, edifício polivalente, boxes, armazém oficina e pista de kart.


Acedendo à fundamentação desta decisão, percebe-se que a mesma conclui que a continuação do funcionamento do kartódromo não acarreta quaisquer consequências negativas para o interesse público, ou ainda que as mesmas se verifiquem não excedem os interesses privados em jogo.

Dessa análise pode verificar-se que, entre outros, foram dados como provados os seguintes factos:

a)     que a ocupação do lote por parte da empresa que explora o kartódromo resulta de uma cedência do respectivo direito de superfície deliberada pela câmara municipal de 29 de Março de 1994;

b)     que o projecto de instalação obteve pareceres favoráveis do Instituto Nacional do Desporto, da Delegação de Saúde e da Autoridade Nacional de Protecção Civil;

c)     que o processo de legalização das instalações está aprovado pelo município desde Maio de 2008.

Trata-se de factos que não constam do teor da resolução constante do despacho do presidente da câmara submetido à ratificação do executivo municipal, factos estes que também não foram dados a conhecer aos vereadores presentes na reunião.

E assim, em consequência da omissão desta informação, o executivo ratificou por unanimidade o sobredito despacho, sem que aos vereadores (ou pelo menos aos da oposição!), tenha sido dado conhecimento de factos que para o Tribunal foram determinantes para uma decisão.

Ou seja: os factos cujo conhecimento o presidente da câmara omitiu aos vereadores (ou pelo menos aos da oposição!),eram tão ou tão pouco importantes, que foi exactamente com a prova dos mesmos que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro decidiu como decidiu ou seja, não atendeu à pretensão do município!
 
Assim não, senhor presidente!