O Plenário Concelhio de Oliveira do Bairro do CDS-PP, na sua reunião de 28 de
Julho de 2012, deliberou, por unanimidade, tomar a seguinte posição
relativamente à Lei 22/2012 de 30 de Março - Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica:
O CDS-PP de Oliveira do Bairro entende que uma
reorganização administrativa que proporcione escala às autarquias de freguesia
e que assim permita prestar mais e melhores serviços, a tempo inteiro, às
populações, fará sempre sentido.
No entanto, a Lei 22/2012 de 30 de Maio não é
precisa e rege-se pela possibilidade das suposições.
As novas competências dos
órgãos de freguesia não são claras e esta falta de clareza, aliada às dúvidas,
ainda existentes, dos impactos da nova Lei Eleitoral das Autarquias Locais naquelas
competências levam o CDS-PP de Oliveira do Bairro a agir com a prudência ditada
pelos melhores interesses das populações.
Assim sendo, ouvida a população e os autarcas do
concelho que entenderam participar nas sessões de esclarecimento, em boa hora
promovidas pela Comissão Permanente da Assembleia Municipal, tendo em conta os
pareceres das Assembleia de Freguesia e ouvidos os militantes do partido, o
CDS-PP de Oliveira do Bairro, continua a entender que a actual organização
territorial é a que melhor serve a população do Concelho de Oliveira do Bairro.
Neste sentido, o CDS-PP de Oliveira do Bairro
entende que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro deverá, salvaguardando
o melhor interesse da população, transmitir à Assembleia da República que a
melhor organização territorial do Concelho de Oliveira do Bairro é a actual.