segunda-feira, 30 de julho de 2012

PLENÁRIO CONCELHIO DO CDS-PP TOMOU POSIÇÃO SOBRE O REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

O Plenário Concelhio de Oliveira do Bairro do CDS-PP, na sua reunião de 28 de Julho de 2012, deliberou, por unanimidade, tomar a seguinte posição relativamente à Lei 22/2012 de 30 de Março - Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica:


A Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio aprovou o novo regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica consagrando a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias.

O CDS-PP de Oliveira do Bairro entende que uma reorganização administrativa que proporcione escala às autarquias de freguesia e que assim permita prestar mais e melhores serviços, a tempo inteiro, às populações, fará sempre sentido.

No entanto, a Lei 22/2012 de 30 de Maio não é precisa e rege-se pela possibilidade das suposições.


As novas competências dos órgãos de freguesia não são claras e esta falta de clareza, aliada às dúvidas, ainda existentes, dos impactos da nova Lei Eleitoral das Autarquias Locais naquelas competências levam o CDS-PP de Oliveira do Bairro a agir com a prudência ditada pelos melhores interesses das populações.

Assim sendo, ouvida a população e os autarcas do concelho que entenderam participar nas sessões de esclarecimento, em boa hora promovidas pela Comissão Permanente da Assembleia Municipal, tendo em conta os pareceres das Assembleia de Freguesia e ouvidos os militantes do partido, o CDS-PP de Oliveira do Bairro, continua a entender que a actual organização territorial é a que melhor serve a população do Concelho de Oliveira do Bairro.

Neste sentido, o CDS-PP de Oliveira do Bairro entende que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro deverá, salvaguardando o melhor interesse da população, transmitir à Assembleia da República que a melhor organização territorial do Concelho de Oliveira do Bairro é a actual.