Foi publicada hoje em Diário da República, a Lei nº 22/2012 que estabelece os objectivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo.
A referida lei, que consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula e incentiva a reorganização administrativa do território dos municípios, entra em vigor àmanhã, 31 de Maio de 2012, data a partir da qual se inicia a contagem de um prazo de 90 dias para que as assembleias municipais entreguem as respectivas pronúncias à assembleia da república acompanhadas, quando emitidos, dos pareceres das assembleias de freguesia.
O teor integral do referido diploma pode ser lido aqui.
