quinta-feira, 3 de maio de 2012

O APOIO AUTÁRQUICO AO DESPORTO JOVEM DO CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Como disse há cerca de um ano atrás, o tecido associativo é, indiscutivelmente, uma realidade incontornável e fulcral na dinamização da comunidade pois, seja no plano desportivo, cultural, social, ou recreativo, as associações são verdadeiras parceiras cruciais da intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos.


A par do associativismo, também a iniciativa individual se constitui um esteio importante e singular de intervenção da sociedade civil, na realização e prática de actividades de índole desportiva, cultural e recreativa.

Neste contexto, interessa que se registe o facto de o município de Oliveira do Bairro pautar a sua actividade pelo apoio técnico e financeiro ao fenómeno associativo e à iniciativa individual no concelho; no entanto, este apoio está ancorado numa política de atribuição de subsídios que carece de objectividade e à qual, ao cabo de mais de seis anos de exercício de poder, o executivo municipal apenas este mês começou a dar a publicidade que é legalmente obrigatória (Lei nº 26/94 de 19 de Agosto).
Ora, porque a importância e relevância social do apoio a estes fenómenos não pode ser negativizada por leituras menos claras da política de apoio e da atribuição de subsídios autárquicos às associações e às iniciativas individuais, e porque importa criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, equidade e transparência desses apoios, tenho reiteradamente pugnado pela necessidade de regulamentação do relacionamento do município com estas entidades, singulares ou colectivas tendo em vista, não apenas a racionalização dos recursos disponíveis, mas principalmente a pública clarificação das regras que regulamentam o seu acesso, imprimindo o rigor, a transparência e o empenho da autarquia na realização dos diferentes projectos associativos.
Para esse efeito, apresentei ao executivo municipal, em Março de 2007, enquanto membro da assembleia municipal do anterior mandato, uma proposta de regulamento municipal de apoios; e como a situação se manteve inalterada, apresentei nova proposta, na reunião de 10 de Dezembro de 2009, já como vereador deste executivo, proposta esta  baseada nos seguintes objectivos: dar relevo à dinâmica de interesse municipal, emergente de actividade associativa ou individual; estimular parcerias; motivar para a formação dos associados e dirigentes; valorizar o auto-financiamento e a diversidade das fontes financiadoras.
Durante a discussão dessa proposta, em 30 de Dezembro de 2009, foi evidenciada a intenção, por parte do executivo, de a dita proposta poder ser melhorada em sede de análise conjunta por todas as forças políticas, razão pela foi por mim retirada da ordem do dia, não tendo sido votada.

Passados praticamente dois anos e meio, e pese embora as razões invocadas, nenhuma evolução ocorreu no sentido de o município ser dotado de um Regulamento Municipal de Apoios às associações do concelho com vista a estabelecer as condições de concessão de subsídios.
E isto, apesar desta necessidade ter sido reconhecida no relatório elaborado em consequência da última inspecção ordinária ao município efectuada pela Inspecção-Geral da Admnistração Local, face à necessidade de uniformizar procedimentos, de definir regras genéricas e à relevância que a atribuição destes apoios representa para a existência e dinâmica das entidades em causa, razão pela qual agora se recordam algumas das recomendações que, sobre esta matéria se encontram vertidas nesse Relatório:
9ª «O Município deverá ter, tanto quanto possível, uma regulamentação / norma que abranja a atribuição de todo e qualquer apoio / subsídio concedido
10ª «Para cada apoio / subsídio e a toda a documentação que lhe diz respeito, terá de ser organizado um processo, bem como o acompanhamento e controlo por parte do concedente na sua aplicação
No contraditório subscrito pelo presidente da câmara com data de 17 de Agosto de 2010 (cujo conteúdo nunca foi dado a conhecer aos vereadores da oposição), e relativamente a esta matéria, pode ler-se que se encontra ‘em estudo (desde inícios de Janeiro desse ano de 2010), um regulamento de apoio às associações, cujo objecto passa por estabelecer as condições de concessão de apoios a entidades legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público’, constando ainda o reconhecimento de que a existência de um regulamento ‘é fulcral no sentido de, tanto quanto possível, elevar as exigências de rigor e transparência, abrangendo todo e qualquer apoio/subsídio’, e bem assim que a ‘aprovação daquele regulamento permitirá, outrossim, melhorar a organização de processos e, bem assim, o acompanhamento e controlo por parte da autarquia’.
Também o relatório de execução anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, relativo ao ano de 2009 e aprovado na reunião do executivo de 12 de Abril de 2012, refere que já nesse ano de 2009 um dos riscos diagnosticados é o da inexistência de um regulamento de atribuição de benefícios e comparticipações às colectividades associativas.
Apesar da consonância destas conclusões, o que é certo é que os subsídios e apoios às associações, e de uma forma particular aos clubes desportivos, continuam a ser atribuídos sem obediência a qualquer regulamento que estabeleça procedimentos e critérios objectivos de atribuição, mantendo-se por isso elevado o risco de gestão, incluindo o de corrupção ou infracção conexa.
É pois, claramente evidente que o dito regulamento é absolutamente imprescindível, principalmente depois das vicissitudes ocorridas na reunião do executivo municipal realizada em 26 de Maio de 2011, por ocasião da apreciação da proposta atribuição de subsídio às camadas jovens, data em que foram por mim suscitados e realçados vícios, quer de natureza substancial quer de natureza formal, vícios esses que a proposta apreciada este ano, lamentavelmente repete de forma assaz imprevidente e leviana, uma vez que não define qualquer critério diferenciador do valor do apoio, seja quanto a cada uma das modalidades comparticipadas (futebol, andebol, voleibol, kickboxing, karate, basquetebol, dança, atletismo, etc.), seja quanto aos respectivos escalões etários (petizes, traquinas, benjamins, infantis, iniciados, juvenis e juniores).

E pese embora aludir-se à existência de processos individuais devidamente organizados para cada apoio a conceder, onde deverão constar todos os documentos que lhe são inerentes e lhes dizem respeito, e cuja análise permita confirmar o número de atletas e a respectiva residência (dentro ou fora do concelho), o que é certo é que apesar de ter solicitado a consulta destes processos, tal solicitação não foi mereceu qualquer resposta, não tendo, por isso, sido possível confirmar ou infirmar os (poucos) elementos disponibilizados.

Em relação à minuta dos contratos programa de desenvolvimento desportivo, o respectivo clausulado á omisso quanto aos programas de desenvolvimento desportivo objecto das comparticipações, considerando-se como tal, as iniciativas que visem o desenvolvimento e a melhoria da prática da actividade física e do desporto, nomeadamente nos domínios da formação, da documentação, da investigação ou das relações com organismos internacionais; o citado clausulado é igualmente omisso quanto à descrição e caracterização específica das actividades a realizar, quanto à justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas e competições a realizar, quanto à quantificação dos resultados esperados com a execução do programa, e quanto à previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respectivos cronogramas ou escalonamentos, a demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respectivas condições; verifica-se igualmente omissão quanto ao acompanhamento e controlo na aplicação dos apoios propostos, e bem assim quanto à fixação de cominações para o incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Nesse sentido, apesar da inexistência de fundamentação que sustente o teor da proposta submetida à apreciação e discussão do executivo municipal de Oliveira do Bairro, foi de forma consciente que este ano expressei o meu voto favorável à proposta de atribuição de subsídio às camadas jovens dos clubes desportivos do concelho.

É que, importa salientar, o vasto conjunto de associações existentes no concelho de Oliveira do Bairro, e de uma forma especial os clubes desportivos, possui uma vida, em alguns casos quase centenária, que se tem afirmado, não apenas como uma mais-valia significativa no desenvolvimento dos jovens do concelho e das localidades onde praticam desporto, mas também na promoção e divulgação do próprio concelho, dando respostas a muitas das necessidades com que as populações se confrontam nesses diferentes sectores; e daí que o apoio a estas associações constitua defesa do interesse social.
Tratou-se por isso, de um voto favorável tão consciente, como o voto contra que expressei há um ano atrás depois de ter verificado a existência de declarações falsas com vista à majoração de apoios, as quais se consubstanciaram em vantagens que a autarquia não quis verificar apesar de alertada para o efeito.
E face a essa verificação, não podia ter sido outro o voto que então expressei.