Na reunião realizada
em 12 de Julho de 2007 foi aprovada pelo executivo municipal de Oliveira do
Bairro a proposta de delimitação dos perímetros de protecção das captações de
água substerrânea sob jurisdição da autarquia.
Nessa mesma reunião foi dito que a legislação em vigor obrigava a que as captações tenham um perímetro de protecção, de modo a evitar situações graves em termos de saúde pública, e que, a dita proposta seria imediatamente implementada, uma vez que todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto Lei nº 382/99 de 22 de Setembro, diploma este que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade da água dessas captações.
Estes perímetros de protecção visam assim prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Quase cinco anos depois, em 9 de Março último, foi publicada a Portaria 57/2012, que torna públicos os perímetros de protecção aprovados pelo governo para as captações de água subterrânea de Silveira e de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, propostos pela entidade gestora, Águas da Região de Aveiro-AdRA, S. A. e pela Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P., organismo ao qual, à época, competia a elaboração da proposta.
Poucos dias depois, em 23 de Março, foi igualmente publicada a Portaria 72/2012, que torna públicos os perímetros de protecção aprovados pelo governo para a captação de água subterrânea da Palhaça, propostos pelas mesmas entidades, tendo sucedido o mesmo com a publicação, em 26 de Março, da Portaria 78/2012 que aprova os perímetros de captação de água subterrãnea de Oiã.
Perante esta realidade, importa perguntar: afinal, a proposta aprovada pela câmara municipal em Julho de 2007 podia ou não ser imediatamente implementada? E se não podia, por que razão foi necessário o decurso de um prazo superior a quatro anos e meio até que fossem aprovadas pelo governo os ditos perímetros em relação a apenas estas quatro captações de água?
Como se sabe, no que respeita aos cursos de água superficial que atravessam o concelho de Oliveira do Bairro, destacam-se os rios Cértima e Levira, sendo que o sistema de abastecimento do concelho é constituído por oito zonas de abastecimento as quais correspondem a diferentes captações existentes, entre as quais a do ‘Olho d’Água’, considerada como a mais importante de todas.
Perante a evidência destes factos, o que importa saber é para para quando está prevista a publicação do zonamento de protecção das restantes captações de água substerrânea sob jurisdição da autarquia, designadamente a do ‘Olho d’Água’, situada nas proximidades de importantes unidades fabris do concelho.
Ou será que existe 'algum facto' que determine a preterição deste zonamento, ou que pelo menos o relegue para 'logo que possível'?
Nessa mesma reunião foi dito que a legislação em vigor obrigava a que as captações tenham um perímetro de protecção, de modo a evitar situações graves em termos de saúde pública, e que, a dita proposta seria imediatamente implementada, uma vez que todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto Lei nº 382/99 de 22 de Setembro, diploma este que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade da água dessas captações.
Estes perímetros de protecção visam assim prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Quase cinco anos depois, em 9 de Março último, foi publicada a Portaria 57/2012, que torna públicos os perímetros de protecção aprovados pelo governo para as captações de água subterrânea de Silveira e de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, propostos pela entidade gestora, Águas da Região de Aveiro-AdRA, S. A. e pela Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P., organismo ao qual, à época, competia a elaboração da proposta.
Poucos dias depois, em 23 de Março, foi igualmente publicada a Portaria 72/2012, que torna públicos os perímetros de protecção aprovados pelo governo para a captação de água subterrânea da Palhaça, propostos pelas mesmas entidades, tendo sucedido o mesmo com a publicação, em 26 de Março, da Portaria 78/2012 que aprova os perímetros de captação de água subterrãnea de Oiã.
Perante esta realidade, importa perguntar: afinal, a proposta aprovada pela câmara municipal em Julho de 2007 podia ou não ser imediatamente implementada? E se não podia, por que razão foi necessário o decurso de um prazo superior a quatro anos e meio até que fossem aprovadas pelo governo os ditos perímetros em relação a apenas estas quatro captações de água?
Como se sabe, no que respeita aos cursos de água superficial que atravessam o concelho de Oliveira do Bairro, destacam-se os rios Cértima e Levira, sendo que o sistema de abastecimento do concelho é constituído por oito zonas de abastecimento as quais correspondem a diferentes captações existentes, entre as quais a do ‘Olho d’Água’, considerada como a mais importante de todas.
Perante a evidência destes factos, o que importa saber é para para quando está prevista a publicação do zonamento de protecção das restantes captações de água substerrânea sob jurisdição da autarquia, designadamente a do ‘Olho d’Água’, situada nas proximidades de importantes unidades fabris do concelho.
Ou será que existe 'algum facto' que determine a preterição deste zonamento, ou que pelo menos o relegue para 'logo que possível'?