segunda-feira, 2 de abril de 2012

AS ZONAS DE PROTECÇÃO DAS CAPTAÇÕES DE ÁGUA SUBTERRÂNEA DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Na reunião realizada em 12 de Julho de 2007 foi aprovada pelo executivo municipal de Oliveira do Bairro a proposta de delimitação dos perímetros de protecção das captações de água substerrânea sob jurisdição da autarquia.

Nessa mesma reunião foi dito que a legislação em vigor obrigava a que as captações tenham um perímetro de protecção, de modo a evitar situações graves em termos de saúde pública, e que, a dita proposta seria  imediatamente implementada, uma vez que todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto Lei nº 382/99 de 22 de Setembro, diploma este que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade da água dessas captações.

Estes perímetros de protecção visam assim prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Quase cinco anos depois, em 9 de Março último, foi publicada a Portaria 57/2012, que torna públicos os perímetros de protecção aprovados pelo governo para as captações de água subterrânea de Silveira e de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, propostos pela entidade gestora, Águas da Região de Aveiro-AdRA, S. A. e pela Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P., organismo ao qual, à época, competia a elaboração da proposta.

Poucos dias depois, em 23 de Março, foi igualmente publicada a Portaria 72/2012, que torna públicos os perímetros de protecção aprovados pelo governo para a captação de água subterrânea da Palhaça, propostos pelas mesmas entidades, tendo sucedido o mesmo com a publicação, em 26 de Março, da Portaria 78/2012 que aprova os perímetros de captação de água subterrãnea de Oiã.

Perante esta realidade, importa perguntar: afinal, a proposta aprovada pela câmara municipal em Julho de 2007 podia ou não ser imediatamente implementada? E se não podia, por que razão foi necessário o decurso de um prazo superior a quatro anos e meio até que fossem aprovadas pelo governo os ditos perímetros em relação a apenas estas quatro captações de água?

Como se sabe, no que respeita aos cursos de água superficial que atravessam o concelho de Oliveira do Bairro, destacam-se os rios Cértima e Levira, sendo que o sistema de abastecimento do concelho é constituído por oito zonas de abastecimento as quais correspondem a diferentes captações existentes, entre as quais a do ‘Olho d’Água’, considerada como a mais importante de todas. 

Perante a evidência destes factos, o que importa saber é para para quando está prevista a publicação do zonamento de protecção das restantes captações de água substerrânea sob jurisdição da autarquia, designadamente a do ‘Olho d’Água’, situada nas proximidades de importantes unidades fabris do concelho.

Ou será que existe 'algum facto' que determine a preterição deste zonamento, ou que pelo menos o relegue para 'logo que possível'?