O coletivo do tribunal de Aveiro a requerimento ou oficiosamente "nada determinou" relacionado com a alegada proteção policial de que estará a beneficiar o arguido Namércio Cunha, nem "nada foi reportado da necessidade" a qualquer interveniente.
"Desconhecemos se existem razões para vigilância ou proteção policial", afirmou esta manhã o juiz presidente Raul Cordeiro no inicio da sessão.
Resposta a pedidos de esclarecimento de advogados de defesa sobre notícias envolvendo do ex-homem de confiança do empresário Manuel Godinho que decidiu esta semana quebrar o silêncio para colaborar com a descoberta da verdade.
A advogada de Namércio Cunha, abordada sobre a eventual proteção policial, limitou-se a "um não confirmo nem desminto". O arguido ao retomar o depoimento não se referiu ao assunto, admitindo apenas, ironicamente, que as suas declarações estejam a fazer "algumas pessoas mudar de humor".
João Folque, advogado de Carlos Vasconcellos, ex-quadro da REFER, foi quem primeiro levantou o assunto, requerendo informações ao tribunal sobre "as razões" que determinaram "tal estatuto", inclusivamente na sala de audiência.
Rui Patrício, que defende José Penedos, ex-presidente da REN, acrescentou mais duas questões: "quando e como". O advogado classificou como "deslealdade" as defesas não terem sido previamente informadas, deixando uma nota de estranheza por não ter sido encontrado até agora "qualquer sinal" que justifique a medida.
João Marques Vidal, procurador do Ministério Público, afirmou desconhecer a presença de segurança policial na sala de audiências e mesmo "qualquer alegado despacho a determinar a proteção do arguido".
Namércio Cunha, acusado de associação criminosa e corrupção ativa, decidiu retomar terça-feira passada, "a postura de colaboração" evidenciada profusamente na fase de inquérito.
No depoimento perante o coletivo o ex-diretor-geral da O2, a empresa de Manuel Godinho mais referida no suposto esquema de favorecimentos em concursos com empresas públicas, tem confirmado e "contextualizado" as suas declarações anterior em mais de uma dezena de ocasiões perante os investigadores. Assumiu, por exemplo, que o ex-patrão tinha acesso a informação previlegiada.
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