quinta-feira, 24 de novembro de 2011

PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE CAULINOS AO RUBRO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO REMETE PARA A PRÓXIMA REUNIÃO VOTO DE APOIO E SOLIDARIEDADE PROPOSTO PELA OPOSIÇÃO

Na reunião desta tarde do executivo municipal de Oliveira do Bairro apresentei um voto de apoio e solidariedade para com a população do concelho, e em especial para com as das freguesias de Bustos, Oiã, Palhaça e Troviscal, tendo em conta a pendência de um processo administrativo conducente ao licenciamento para prospecção e pesquisa de caulinos na área geográfica das ditas freguesias.

A apresentação do referido voto deveu-se à pertinência em que o executivo municipal manifestasse, ao menos, a sua sensibilidade para uma mobilização política desta questão.

Surpreendentemente, o presidente da câmara remeteu a apreciação do referido voto (que a seguir se transcreve) para a próxima reunião que, sem a presença de público, se realizará no dia 9 de Dezembro, pelas 14.30h

VOTO DE APOIO E SOLIDARIEDADE
1- Tendo em conta a pendência de um processo administrativo conducente ao licenciamento para prospecção e pesquisa de caulinos na área geográfica das freguesias de Bustos, Oiã, Palhaça e Troviscal, e considerando o facto de a eventual viabililização dessa exploração se constituir como uma flagrante e grosseira violação não só do instrumento de garantia da gestão territorial do município (PDM) mas também de áreas classificadas como sendo de Reserva Ecológica Nacional (REN) e de Reserva Agrícola Nacional (RAN) onde é proibida não só a realização de aterros e de escavações, mas também a destruição do coberto vegetal, acções estas que determinam uma grave ofensa de direitos fundamentais das populações, a Câmara Municipal delibera aprovar um voto de apoio e solidariedade para com a população do concelho, e em especial para com as das mencionadas freguesias, a cujas Juntas de Freguesia deve ser efectuada a comunicação da aprovação deste voto.

2 - Com vista à intransigente defesa do interesse público e à concretização de uma profunda reflexão sobre o assunto, e porque se trata de uma questão geradora de expectável divergência e conflitualidade social, mais se delibera que seja promovida uma participação pública e uma discussão alargada do assunto, através de realização de sessões de esclarecimento onde esteja assegurada a presença de técnicos camarários e de especialistas nas matérias em questão, em consequência do que será emitido um parecer técnico preventivo devidamente fundamentado.

3 – No entanto, porque as situações anteriormente ocorridas neste e em outros concelhos do país, demonstraram que estes são processos em relação aos quais, e de forma lamentável, os pareceres das autarquias locais são praticamente ignorados, e porque essa experiência anterior demonstra que a motivação das empresas interessadas só diminui à medida que cresce a mobilização cívica das populações lesadas, a câmara municipal delibera ainda que, por se tratar de um assunto de relevante interesse local, venham a ser conferidos à população concelhia os meios para possa exprimir-se pela via de todos os mecanismos legais disponíveis, sem descurar-se a possibilidade de realização de um referendo local, para apreciação de uma matéria em que é essencial a existência do clima sereno e de paz social, que se pretende que se mantenha intocável.

4 - Como medida imediata, e considerando o decurso do prazo para apresentação de reclamações relativamente ao pedido de licenciamento para prospecção e pesquisa de caulinos na área geográfica das freguesias de Bustos, Oiã, Palhaça e Troviscal, a câmara municipal delibera proceder, num prazo de 10 dias, à elaboração de um plano de colocação de sinalética de trânsito excepcionado para os moradores, que proíba a circulação a camiões e maquinaria de elevada tonelagem pelos acessos aos locais onde pretende concretizar-se a intencionada prospecção e pesquisa: visando-se com esta medida o exercício de um dever da autarquia, de retirar a possibilidade de circulação de certo tipo de veículos por zonas urbanas do concelho com vista a evitar consequências desastrosas para a manutenção de vias rodoviárias concelhias, a mesma tem de ser concretizada previamente ao eventual deferimento do licenciamento requerido, sob pena de, em momento posterior, poder ser interpretada como estando afectada pelos vícios de abuso de direito e de desvio de poder.

Apresentado em Reunião do Orgão Executivo, em 24 de Novembro de 2011.

O Vereador Proponente:
Jorge Mendonça