segunda-feira, 3 de outubro de 2011

SUBSÍDIO DESPORTIVO DA CIRA PARTICIPADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Assembleia Municipal de Estarreja requereu ao presidente daquele órgão que solicite ao Presidente da Câmara para que faça uma participação à Inspecção Geral da Administração Local e ao Ministério Público sobre a deliberação tomada pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) relativa a um Contrato-Programa que proporcionou um apoio de 20 mil euros ao Beira-Mar questionando ainda se se trata da aquisição de um camarote no estádio «ao que se sabe, para que os senhores Presidentes de Câmara pudessem assistir aos jogos de futebol com os amigos».

Trata-se de um «financiamento que carece de legalidade».

Segundo a moção, apresentada pelo PS e aprovada na Assembleia Municipal, o contrato-programa «carece de justificação uma vez que nas Grandes Opções do Plano (GOP) e Orçamento para 2011 não existe cabimento para este financiamento ao desporto profissional travestido de “apoio publicitário”».

Trata-se de um «comportamento displicente e a forma como o Conselho Executivo da CIRA gere o dinheiro dos contribuintes privilegiando um Clube de Futebol Profissional a troco de uns lugares num camarote (…) e excluindo os restantes clubes desportivos abrangidos pela Comunidade Intermunicipal, como por exemplo o Clube Desportivo de Estarreja e a Associação Atlética de Avanca».

No capítulo das GOP referente ao desporto apenas se enuncia a promoção de uma identidade desportiva da Região de Aveiro e a criação de uma rede de programação desportiva assente no desporto de natureza relacionado com a água (rios, ria e mar). No orçamento é necessário um cabal esclarecimento da rubrica em que foi inserido esta despesa da CIRA.

A moção refere ainda que «A Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 30/2004 de 21 de Julho) é clara nos seus artigos 65º e 66º dizendo que o financiamento público só é devida a clubes desportivos tendo “por objecto planos ou projectos específicos que não caibam nas atribuições próprias das associações e federações e não constituam um encargo ordinário dos mesmos clubes”. Diz ainda que, com a excepção supra-citada, só as federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva podem beneficiar de subsídios, comparticipações ou empréstimos públicos.

É ainda referido que os apoios públicos carecem sempre de contratos-programa de desenvolvimento desportivo regulados pelo Decreto-Lei nº 273/2009 de 1 de Outubro. Que no seu artigo 1º é também clara quanto à necessidade imperativa de contrato-programa de desenvolvimento desportivo no que concerne a apoio financeiro, material, logístico e patrocínios desportivos.

A Assembleia Municipal requer ainda ao presidente da Câmara o «Regulamento de atribuição dos lugares disponíveis no camarote aos cidadãos de Águeda, Vagos, Aveiro, Estarreja, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Murtosa, Anadia, Ílhavo, Ovar e Oliveira do Bairro» e o envio da moção e respectiva deliberação «a todas as Assembleias Municipais dos Municípios da CIRA, bem como a todos os órgãos sociais da CIRA».

Retirada daqui