"Isto tem de acabar, nós não podemos fazer de conta que há democracia", afirmou Passos Coelho durante um almoço de campanha em Chaves.
Logo no dia seguinte, num comício em Bragança, Paulo Rangel recordou a “claustrofobia democrática”, que foi bandeira do PSD nas legislativas de 2009, e acrescentou-lhe “o medo” como "grande lema de Sócrates" nesta campanha, para logo a seguir o líder do PSD não prometer "borlas" para portagens por recusar “demagogias para ganhar votos".
Vem isto a propósito de uma deliberação tomada pelo executivo municipal de Oliveira do Bairro, relativa à proposta de atribuição de subsídio às camadas jovens das colectividades desportivas concelhias.
Durante o período de discussão da referida proposta, durante o qual apresentei as razões pelas quais não me revejo na metodologia e nos critérios utilizados para suportar a referida proposta, razão pela qual votei contra a respectiva aprovação, houve quem tivesse confundido esta minha posição com uma alegada má vontade para com o movimento associativo concelhio.
Porque se trata de um assunto em relação ao qual importa não haver quaisquer dúvidas sobre o posicionamento de cada um, transcrevo de seguida a declaração escrita de voto que subscrevi e apresentei, transcrição esta que seria dispensável se as declarações de voto fossem incluídas nos textos das próprias actas, cumprindo-se a lei e prestando-se um serviço público a todos que pretendam conhecê-las:
DECLARAÇÃO DE VOTO
O tecido associativo é, indiscutivelmente, uma realidade incontornável e fulcral na dinamização da comunidade; seja no plano desportivo, cultural, social, ou recreativo, as associações não só são parceiras cruciais da intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos, como vão muito mais além, dando respostas a muitas das necessidades com que as populações se confrontam nesses diferentes sectores.
A par do associativismo, também a iniciativa individual se constitui um esteio importante e singular de intervenção da sociedade civil, na realização e prática de actividades de índole cultural, recreativa e desportiva. No concelho de Oliveira do Bairro o vasto conjunto de associações existentes possui uma vida, em alguns casos centenária, que se tem afirmado como uma mais-valia significativa no desenvolvimento local. Existem igualmente iniciativas individuais cuja prática se tem concretizado pela divulgação do concelho.
É certo que o município de Oliveira do Bairro tem-se pautado pelo apoio técnico e financeiro ao fenómeno associativo e à iniciativa individual no concelho; no entanto, este apoio está ancorado numa política de atribuição de subsídios que carece de objectividade e à qual não é dada a publicidade legal e obrigatória (Lei nº 26/94 de 19 de Agosto).
E porque a importância e relevância social do apoio a estes fenómenos não pode ser negativizada por leituras menos claras da política de apoio e da atribuição de subsídios autárquicos às associações e às iniciativas individuais, e porque importa criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, equidade e transparência desses apoios, chamei à atenção para a importância da criação de mecanismos que tornem evidentes a justiça, equidade e transparência desses apoios, referindo a necessidade de regulamentação do relacionamento do Município com estas entidades, singulares ou colectivas, tendo em vista as seguintes finalidades:
a) racionalizar os recursos disponíveis;
b) clarificar publicamente as normas que regulamentam o seu acesso;
c) imprimir rigor, transparência e empenho da autarquia na realização dos diferentes projectos associativos.
Para o efeito, apresentei ao executivo municipal, na reunião de 10 de Dezembro de 2009, uma proposta de REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIOS baseada nos seguintes objectivos:
a) dar relevo à dinâmica de interesse municipal, emergente de actividade associativa ou individual;
b) estimular parcerias;
c) motivar para a formação dos associados e dirigentes;
d) valorizar o auto-financiamento e a diversidade das fontes financiadoras.
Durante a discussão dessa proposta, foi evidenciada a intenção, por parte do executivo, de a mesma poder ser melhorada em sede de análise conjunta por todas as forças políticas, razão pela qual a proposta apresentada foi retirada da Ordem do Dia, não tendo sido votada.
Tudo isto aconteceu em 31 de Dezembro de 2009; quase um ano e meio depois, e pese embora as razões invocadas, nenhuma evolução ocorreu no sentido de o município ser dotado de um REGULAMENTO DE APOIOS ÀS ASSOCIAÇÕES DO CONCELHO com vista a estabelecer as condições de concessão de subsídios.
Uma necessidade que se encontra reconhecida no relatório elaborado em consequência da última inspecção ordinária ao município efectuada pela Inspecção-Geral da Admnistração Local, face à necessidade de uniformizar procedimentos, de definir regras genéricas e à relevância que a atribuição destes apoios representa para a existêncoa e dinâmica das entidades em causa.
Face à inexistência desse regulamento, o que se verifica é que a PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS CAMADAS JOVENS hoje submetida à apreciação e discussão, padece de muitos dos vícios substanciais anteriormente apontados, e de que realço os seguintes:
a) na modalidade de futebol, não se encontra definido o critério diferenciador do valor do apoio por atleta (do concelho) atribuído a cada escalão (petizes, traquinas e benjamins - 49,50€; infantis - 55,00€; iniciados – 60,50€; juvenis – 110,00€; juniores – 121,00€);
b) nas modalidades de pavilhão, não se encontra definido o critério diferenciador do apoio por atleta (do concelho) de cada uma das modalidades (andebol – 110,00€; voleibol – 27,50€; kickboxing, karate, basquetebol e wing chun – 33,00€; dança – 22,00€);
c) na modalidade de atletismo, não se encontra definido o critério de atribuição do apoio de 198,00€ por atleta (do concelho);
d) em nenhuma das modalidades se encontra definido o critério diferenciador do valor dos apoios por atleta, do concelho e de fora do concelho;
e) relativamente ao subsídio previsto para o escalão de juniores da modalidade de futebol do Grupo Desportivo de Águas Boas, está proposto um valor de apoio por atleta (do concelho) de 53,73€ (1.397,00€: 26 atletas) quando para as demais colectividades tal apoio é de 121,00€;
f) em relação à modalidade de futebol, existem situações em que é indicado um número de atletas insuficiente para formação de uma equipa (União Desportiva de Bustos – 4 infantis; Associação Desportiva de Oiã – 5 petizes e 4 juvenis; ADREP – 7 júniores): neste contexto, não se encontra definido o critério justificativo da atribuição do valor do apoio ao escalão etário dos atletas, quando na realidade estes desenvolvem a sua actividade de formação no escalão seguinte, para o qual o valor do apoio é superior.
Acresce que, da análise da documentação de suporte da PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS CAMADAS JOVENS hoje submetida à apreciação e discussão, verifica-se a subsistência de alguns dos vícios formais, e de que se realçam os seguintes:
a) não existe um processo individual devidamente organizado para cada apoio a conceder, onde constem todos os documentos que lhe são inerentes e lhes dizem respeito; por esta razão, não é possível confirmar algumas das informações constantes da proposta, concretamente quanto ao número de atletas e à sua residência (dentro ou fora do concelho). Uma situação que permite a verificação de uma indesejada má fé por parte de algumas das colectividades beneficiárias dos apoios propostos uma vez que, a partir das notícias publicadas pela comunicação social local relativas à constituição de algumas equipas em competição, se reconhece a integração, não só de um número de atletas inferior àquele que consta da proposta, mas também, de casos em que o número de atletas de fora do concelho é muito superior àquele que consta da proposta – o que permite concluir que as informações prestadas pelos clubes desportivos contêm falsidades destinadas à majoração dos respectivos apoios, quer por ser indicado um número de atletas superior ao que efectivamente existe, mas também pela indicação como sendo do concelho, de atletas que nasceram e residem fora do concelho;
a) não existe um processo individual devidamente organizado para cada apoio a conceder, onde constem todos os documentos que lhe são inerentes e lhes dizem respeito; por esta razão, não é possível confirmar algumas das informações constantes da proposta, concretamente quanto ao número de atletas e à sua residência (dentro ou fora do concelho). Uma situação que permite a verificação de uma indesejada má fé por parte de algumas das colectividades beneficiárias dos apoios propostos uma vez que, a partir das notícias publicadas pela comunicação social local relativas à constituição de algumas equipas em competição, se reconhece a integração, não só de um número de atletas inferior àquele que consta da proposta, mas também, de casos em que o número de atletas de fora do concelho é muito superior àquele que consta da proposta – o que permite concluir que as informações prestadas pelos clubes desportivos contêm falsidades destinadas à majoração dos respectivos apoios, quer por ser indicado um número de atletas superior ao que efectivamente existe, mas também pela indicação como sendo do concelho, de atletas que nasceram e residem fora do concelho;
b) não é posível confirmar a existência legal das entidades beneficiárias, designadamente através dos respectivos estatutos e outros documentos e sua publiação;
c) nada é referido quanto ao acompanhamento e controlo na aplicação dos apoios propostos, e bem assim quanto à fixação de cominações para o incumprimento ou cumprimento defeituoso;
d) tendo em conta o novo regime jurídico consagrado no Dec. Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, e não obstante tratar-se de apoios concedidos na área do desporto, não se contempla a redução de algum dos susbsídios propostos à forma de contratos programa de desenvolvimento desportivo, desrespeitando-se de forma grosseira as seguintes recomendações vertidas no Relatório da última Inspecção Ordinária ao Município efectuada pela Inspecção-Geral da Admnistração Local:
9ª «O Município deverá ter, tanto quanto possível, uma regulamentação / norma que abranja a atribuição de todo e qualquer apoio / subsídio concedido.»
10ª «Para cada apoio / subsídio e a toda a documentação que lhe diz respeito, terá de ser organizado um processo, bem como o acompanhamento e controlo por pate do concedente na sua aplicação.»
12ª «Sempre que os destinatários dos apoios sejam agentes desportivos terão de estar a coberto de um contrato-programa»
e) Dos referidos contratos programa de desenvolvimento desportivo previstos no Dec. Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, tem de constar;
1. no respectivo clausulado ou em anexo ao mesmo, o programa de desenvolvimento desportivo objecto da comparticipação (art. 11º, nº 1), considerando-se como tal, as iniciativas que visem o desenvolvimento e a melhoria da prática da actividade física e do desporto, nomeadamente nos domínios da formação, da documentação, da investigação ou das relações com organismos internacionais.
2. a descrição e caracterização específica das actividades a realizar, a justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas e competições a realizar, a quantificação dos resultados esperados com a execução do programa, a previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respectivos cronogramas ou escalonamentos, a demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respectivas condições (art. 12º);
3. a certificação das respectivas contas por revisor oficial de contas, relativamente às colectividades à quais, no ano em curso, são atribuídos apoios cujo estimáveis em valor acumulado superior a 50.000,00€ (art. 20º);
4. a respectiva publicitação, data a partir da qual entram em vigor (arts. 27º e 14º, nº 1).
f) A não redução do concessão de apoios a agentes desportivos a contratos programa de desenvolvimento desportivo, constitui vício de forma que determina a nulidade, ou pelo menos a anulabilidade dos apoios propostos (arts. 133º, nºs 1 e 2, al. f) e 135º Cód. Proced. Administrativo).
Assim sendo, e porque no exercício das minhas funções estou vinculado, no cumprimento do princípio da legalidade e do direitos dos cidadãos, a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos praticados ou pelos órgãos a que pertencem (art. 4º, nº 1, al. a) da Lei nº 29 / 87, de 30 de Junho), votei contra a PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS CAMADAS JOVENS hoje submetida à apreciação e discussão.
Apresentada em Reunião do Orgão Executivo, em 26 de Maio de 2011.
O Vereador:
(Jorge Mendonça)