Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa;
Considerando que, em anos antecedentes, no Município de Oliveira do Bairro, tem sido concedida tolerância de ponto na segunda-feira seguinte ao Domingo de Páscoa, que no ano em curso coincide com o feriado do 25 de Abril;
Considerando não haver razões que justifiquem uma alteração do que vem sendo prática no Município;
Considerando, porém, a importância social que assume esta época festiva;
O presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro determinou, no exercício das suas competências, a concessão de tolerância de ponto a todos os trabalhadores que exercem funções públicas no Município de Oliveira do Bairro, a partir das 16 horas do dia 21 de Abril de 2011, Quinta-Feira Santa.
Retirada daqui
