quarta-feira, 23 de março de 2011

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 4 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, conjugado com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2011, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de Fevereiro de 2011, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Referentes à Edificação e Urbanização, a entrar em vigor no 1º dia útil após a sua publicação.

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