Com a aproximação da data do pagamento dos primeiros descontos para a Segurança Social, ao abrigo do novo regime contributivo, os trabalhadores independentes têm de refazer as contas tendo em conta a taxa fixada em 29,6 por cento.
De acordo com o novo código contributivo, a prestação para a Segurança Social incide sobre 70% do rendimento anual do trabalhador independente, que para saber em que escalão se enquadra deve dividir o valor correspondente aquela percentagem dos seus rendimentos anuais pelos 12 meses do ano.
O montante obtido deve ser dividido por 419,22 euros, relativo ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), e o resultado será o número correspondente ao escalão de contribuição em que o trabalhador de insere, sendo que o novo regime estabelece 11 escalões, entre os 124 e os 1.489 euros. A data para o pagamento das contribuições também mudou: podem ser regularizadas até ao dia 20 de cada mês, quando antes o pagamento era feito até ao dia 15.
O novo código contributivo introduz uma taxa contributiva de cinco por cento a cargo das entidades contratantes de prestadores de serviços, que incide sobre o total do valor dos serviços que lhe for prestado pelo trabalhador independente sempre que este valor seja igual ou superior a 80% do valor total da actividade do trabalhador independente, o que só começará a ser pago em 2012 relativo à actividade de 2011.
Subsídio de doença com 30 dias de espera.
Com a extinção dos regimes obrigatório e alargado, o novo código contributivo prevê que todos os trabalhadores independentes tenham direito ao subsídio de doença, com "30 dias de prazo de espera (não recebem nos primeiros 30 dias), à excepção dos casos de internamento ou de tuberculose" e duração máxima 365 dias (contados no Certificado de Incapacidade Temporária), à excepção dos casos de tuberculose.
"Os trabalhadores independentes têm de pagar contribuições no primeiro mês de doença. Só a partir do 31º. dia de doença é que deixam de contribuir, tendo direito ao subsídio de doença", pode ler-se no Guia Prático - Inscrição, Alteração e Cessação de Actividade de Trabalhador Independente.
Mais, os trabalhadores independentes que descontavam sobre o regime obrigatório só têm direito ao subsídio de doença a partir do momento em que tenham pelo menos seis meses de descontos pela nova taxa (29,6%), ou seja, a partir de 01 de Julho de 2011.
CDS-PP contra artigo relativo aos recibos verdes.
O CDS-PP apresentou no Parlamento um projecto de resolução que defendia a revogação do artigo relativo aos recibos verdes no código contributivo, que foi chumbado com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PCP, BE e PEV.
Para o CDS-PP, mais de um milhão de portugueses a recibos verdes estão confrontados, a partir deste ano, com "um aumento em cascata das contribuições totalmente irrazoável". O IRS também aumentou para 21,5% e o IVA (do qual está isento quem recebe menos de dez mil euros anuais) passou para 23%.
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