Em 10 de Dezembro de 2009, foi deliberado para câmara municipal de Oliveira do Bairro a atribuir ao Oliveira do Bairro Sport Clube, mediante a celebração de um Protocolo, uma comparticipação financeira no montante de 15.000,00 € destinada a apoiar o clube durante a época desportiva 2009/2010; por se declararem impedidos, o vice-presidente da câmara e os vereadores Carlos Ferreira, Lília Águas e Henrique Tomás, não participaram na discussão nem na votação do presente assunto da ordem de trabalhos, tendo-se ausentado da sala durante o respectivo período de discussão e votação.
Já este ano, na reunião de 11 de Novembro de 2010, foi deliberado para câmara municipal de Oliveira do Bairro a atribuir ao Oliveira do Bairro Sport Clube, mediante a celebração de contrato programa de desenvolvimento desportivo, uma comparticipação financeira no montante de 15.000,00 € destinada a apoiar o clube durante a época desportiva 2010/2011; por se declararem impedidos, os vereadores Carlos Ferreira e Manuel Borras não participaram na discussão nem na votação do presente assunto da ordem de trabalhos, tendo-se ausentado da sala durante o respectivo período de discussão e votação.
As grandes diferenças existentes entre estas duas deliberações residem no facto de, este ano, o vice-presidente da câmara ter inflectido na sua posição quanto ao impedimento para participar na discussão e votação do assunto (apesar de manter a sua condição de sócio do clube desportivo interessado na deliberação, condição esta que em 2009 invocou para justificar o respectivo impedimento), e bem assim quanto ao facto de, este ano, a formalização da comparticipação revestir a forma de contrato programa de desenvolvimento desportivo e não de mero protocolo.
Por dever de memória, importa recordar o que, apesar de acolhida pelo presidente da câmara, sempre defendi que o facto invocado pelo vice-presidente da câmara de ser mero associado da instituição interessada na deliberação, não configura fundamento impeditivo para participar na apreciação e votação do assunto, uma vez que tal condição não contempla quaisquer poderes de gestão da dita colectividade, posição esta que sempre foi recusada por um executivo que agora inflectiu nesse entendimento.
Por dever de memória, importa igualmente recordar que, por estarem em causa dinheiros públicos, sempre defendi que os apoios aos clubes desportivos são obrigatoriamente titulados sob a forma de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, entendimento este que também sempre foi recusado por um executivo que agora inflectiu de posição.
Chegou pois, a hora de reconhecer que as dúvidas e reticências que sempre coloquei quanto a estas questões, não era de mera trica politica, antes tinham fundamento e essência agora reconhecido pelos outrora firmemente certos de que a lei e razão estava do seu lado.
Se é verdade que 'pela boca morre o peixe', não é menos verdade que 'mais vale tarde que nunca!'
